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06/05/2015
Sociedade Simples
Relação com Terceiros ? Art. 1022 a 1027 CC
Art. 1022 ? A sociedade Adquire direitos e obrigações sendo representada por pessoas físicas ( Administradores)
Art. 1023 ? No caso da Sociedade Simples não poder arcar com as suas dívidas, os sócios, no silencio do contrato respondem na proporção de suas cotas.
-       Responsabilidade Ilimitada
-       Não tem barreira de proteção
Art. 1024 ?Primeiro serão executados os bens da empresa e depois os dos sócios
-       Benefício de Ordem
-       Responsabilidade Subsidiária (nada tem a ver com limitada, ilimitada ou solidária)
Art. 1025 ? O sócio que entra em sociedade pré-existente, não se exime das dívidas existentes antes da sua entrada
Art. 1026 ? Direito do Credor de Receber X Princípio da Continuidade da Empresa
Enunciado 387
387 ? Art. 1.026: A opção entre fazer a execução recair sobre o que ao sócio couber no lucro da sociedade ou sobre a parte que lhe tocar em dissolução orienta-se pelos princípios da menor onerosidade e da função social da empresa.
Art. 1027 ? ?Morte? da Pessoa Jurídica
1-    Dissolução
2-    Liquidação
3-    Extinção ? Baixa nos Cadastros
O importante é a empresa continuar
Os herdeiros do sócio ou ex cônjuge só podem exigir a sua quota da sociedade depois da Liquidação da Sociedade
Resolução da Sociedade = Dissolução em relação a um/alguns sócio(s)
Saída de 1 sócio àSócio Retirante exercendo o seu Direito de Recesso
Alteração no Capital e no Contrato Social
Art. 1028 a 1032 CC
Art. 1028 ? no caso de morte do sócio liquida-se a sua quota salvo:
I ? O contrato dispor diferente
II- Optar-se pela dissolução da sociedade
III ? Substituição do sócio falecido por herdeiro
Art. 1029 ? Direito de Recesso
Art. 1030 ? O sócio Remisso pode ser excluído judicialmente se for de desejo da maioria dos demais sócios à Se tiver a maioria do capital social, podem expulsa-lo extrajudicialmente
Art. 1031 ? Resolução em relação a um sócio ? A sua cota será liquidada com relação a situação atual da empresa
§ 1o O Capital Social será reduzido, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota
Art. 1032 ? A retirada, exclusão ou morte do sócio não o exime das obrigações que contraiu àDo momento da morte até os 2 anos seguintes, os herdeiros do morto podem ser cobrados até o limite da herança.
Dissolução da Sociedade : Primeiro ato da ?morte? da Pessoa Jurídica à Pode ocorrer por Fato ou Ato
Art. 1033 ? Dissolve-se a Sociedade quando :
I-              Vencimento do prazo de duração
II-            Consenso unanime dos sócios
III-          Maioria absoluta do capital social dos sócios na sociedade de prazo indeterminado
IV-           Falta de pluralidade dos Sócios não reconstituída no prazo de 180 dias à PROVA

A Sociedade continua funcionando regularmente com 1 sócio

Exemplo: Sociedade de A e B à B morre e seus herdeiros não o podem substituir à A pode exercer por 180 dias sozinho o controle da empresa, mais que isso ele se torna irregular à Unipessoalidade Superveniente

V-             Revoga-se a autorização para funcionamento da empresa

-       Declaração de Falência também gera dissolução da empresa

Art. 1034 ? Pode ser dissolvida por requerimento dos sócios

Art. 1036 ? Cumpre aos administradores a contratação de um Liquidante que deverá realizar a apuração dos haveres (Ativos-Passivos =Produto Líquido)

Art. 1038 ? Liquidação Extrajudicial  
Normas de Aplicação Genérica (Geral)
Resolução ? Dissolução

Enquanto na Resolução há a Liquidação e a Continuidade, na Dissolução há a Liquidação e a Extinção



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