Casa dos Resumos
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO-MONETÁRIAS
São instituições que captam recursos através de emissão de títulos para emprestar e, portanto, intermédia moeda. (compra e venda de moeda)
Bancos de Investimento ? BI
Foram criados para canalizar recursos de médio e longo prazo para suprimento de capital fixo ou de giro das empresas. Seu objetivo maior é o de dilatar prazo das operações de empréstimos e financiamento, sobretudo para fortalecer o processo de capitalização das empresas, através da compra de máquinas e equipamentos e da subscrição de debêntures e ações.
Não podem manter contas correntes e captam recursos pela emissão de CDB e RBB, através de captação e repasses de recursos de origem interna ou externa ou pela venda de cotas de fundos de investimento por ele administrados. Devem orientar, prioritariamente, a aplicação dos seus recursos repassados, no fortalecimento do capital social das empresas, via subscrição ou aquisição de títulos; na ampliação da capacidade produtiva da economia, via expansão ou realocação de empreendimentos; no incentivo à melhoria da produtividade, através da reorganização, da racionalização e da modernização das empresas; na promoção de uma melhor ordenação da economia e maior eficiência das empresas, através de fusões, cisões ou incorporações (corporate finance), na promoção ao desenvolvimento tecnológico, via treinamento ou assistência técnica.
Eles apóiam, basicamente, a estrutura capitalista privada, tendo, inclusive, limites para apoiar os órgãos e empresas do estado. Os financiamentos ao capital fixo são precedidos de cuidadosas avaliações de projeto. Não podem destinar recursos a empreendimentos imobiliários. Em síntese, as operações ativas que podem ser praticadas pelos Bancos de Investimento são:
- Empréstimo a prazo mínimo de um ano para financiamento de capital fixo;
- Empréstimo a prazo mínimo de um ano para financiamento de capital de giro;
- Aquisição de ações, obrigações ou quaisquer outros títulos e valores mobiliários para investimento ou revenda no mercado de capitais (operações de underwriting);
- Repasses de empréstimos obtidos no exterior;
- Repasses de recursos obtidos no País;
- Prestação de garantia de empréstimos no País ou provenientes do exterior.
Corporate Finance
Corporate Finance, destaca-se, na sua atuação em processos de fusões e aquisições no mercado das empresas de grande e médio portes, assessorando compradores e vendedores de todos os tamanhos, sejam de origem nacional, internacional e/ou multinacional. A atuação com os clientes ao longo do processo de analise inicia-se ainda na fase de prospecção de potenciais compradores de um negócio, ou na prospecção de oportunidades para eventuais compradores que estejam sendo assessorados. Pesquisa de mercado, busca de investidores e/ou de negócios, preparação de documentação relevante e abordagem a potenciais compradores/vendedores são feitos de forma integrada e eficaz.
Bancos de Desenvolvimento ? BD
Como já visto anteriormente, o BNDES é o principal agente do Governo para financiamentos de médio, longo prazos, aos setores primário, secundário e terciário. As principais instituições de fomento regional são o Banco do Nordeste ? BNB e o Banco da Amazônia ? BASA.
Bancos de Desenvolvimento Estadual
Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazo, de programas e projetos que visem a promover Os bancos de desenvolvimento é instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado.
As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de
Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).
O desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos,dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome
do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).
Os bancos estaduais de desenvolvimento incluem-se em um conjunto de instituições financeiras, controladas pelos governos estaduais e destinado ao fornecimento de crédito de médio e longo prazos, para às empresas localizadas nos respectivos estados. Normalmente, operam com repasses de órgãos
financeiros do Governo Federal.
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento ? SCFI (Financeiras):
São instituições financeiras privadas. Sua função é financiar bens de consumo duráveis por meio do popularmente conhecido ?crediário? ou crédito direto ao consumidor e empréstimo de capital de giro, para pessoas físicas e jurídicas.
Não podem manter contas correntes, e os seus Instrumentos de captação é à colocação de letras de câmbio (LC) e RDB. As LC que são títulos de crédito sacados pelos financiados e aceitos pelas financeiras para colocação junto ao público. Por ser uma atividade de grande risco, suas operações passivas não podem ultrapassar o limite de 12 vezes o montante de seu capital realizado mais as suas reservas. Está também, limitada à sua responsabilidade direta por cliente.
Na esfera das financeiras, giram as chamadas promotoras de vendas, constituídas, em geral, sob a forma de sociedades civis, servindo de elo entre o consumidor final, o lojista e a financeira, por meio de contratos específicos, em que figuram com poderes especiais, inclusive para sacar letras de câmbio, na
qualidade de procuradores dos financiados e, também, prestando garantia de credores dos contratos intermediados. Tais promotoras têm suas atividades disciplinadas pela Resolução nº. 562, de 30/09/1979, do CMN.
Obs. O Banco Central autorizou as financeiras a usar o RDB como instrumento de captação.
Sociedades de Crédito Imobiliário ? SCI
A Resolução nº 2.735, de 28/06/2000, do BC, estabeleceu que as sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras Integrantes do Sistema Financeiro Nacional, especializadas em operações de financiamento imobiliário e constituídas sob a forma de sociedade anônima. Ás sociedades de crédito imobiliário é facultado, além da realização das atividades inerentes à consecução de seus objetivos. Operar em todas as modalidades admitidas nas normas relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança.
As sociedades de crédito imobiliário podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de:
- Depósitos de poupança;
- Letras hipotecárias;
- Letras imobiliárias;
- Repasses e refinanciamentos contraídos no País, inclusive os provenientes de fundos nacionais;
- Empréstimos e financiamentos contraídos no exterior, inclusive os provenientes de repasses e refinanciamentos de recursos externos;
- Depósitos interfinanceiros, nos termos da regulamentação em vigor e,
- Outras formas de captação de recursos, autorizadas pelo BACEN.
Associações de Poupança e Empréstimo ? APE:
Suas cartas patentes foram emitidas pelo extinto BNH, com base no dispositivo da Lei nº 4.380/64, que previu a criação, no âmbito do SFH, de fundações, cooperativas e outras formas associativas para a construção ou aquisição da casa própria, sem finalidade de lucro.
Constituem-se obrigatoriamente sob a forma de sociedades civis, restritas a determinadas regiões, sendo de propriedade comum de seus associados. Suas operações são, fundamentalmente, semelhantes às sociedades de crédito imobiliário, e a captação de recursos é basicamente a caderneta de poupança
para financiamentos imobiliários.
Definição do BACEN
As associações de poupança e empréstimo são constituídas sob a forma de sociedade civil, sendo de propriedade comum de seus associados. Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas ao mercado imobiliário e ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As operações passivas são constituídas de
emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de cadernetas de poupança, depósitos interfinanceiros e empréstimos externos. Os depositantes dessas entidades são considerados acionistas da associação e, por isso, não recebem rendimentos, mas dividendos. Os recursos dos depositantes são, assim, classificados no patrimônio líquido da associação e não no passivo exigível (Resolução CMN 52, de 1967).
Companhias Hipotecárias
São instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade anônima. Suas principais operações passivas são: letras hipotecárias, debêntures, empréstimos e financiamentos no País e no Exterior.
Suas principais operações ativas são: financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais, aquisição de créditos hipotecários, refinanciamentos de créditos hipotecários e repasses de recursos para financiamentos imobiliários. Tais entidades têm como operações especiais a administração de créditos hipotecários de
terceiros e de fundos de investimento imobiliário (Resolução CMN 2.122, de 1994).
A companhia hipotecária tem por objeto social: (Res. 2122 art. 3º I/VI, 8º; Res. 3017 art. 2º; Carta Circ. 3095)
a) conceder financiamentos destinados a produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais e lotes urbanos;
b) comprar, vender e refinanciar créditos hipotecários próprios ou de terceiros;
c) administrar créditos hipotecários próprios ou de terceiros;
d) administrar fundos de investimento imobiliário, desde que autorizada pela CVM;
e) repassar recursos destinados ao financiamento da produção ou da aquisição de imóveis residenciais;
f) realizar outras operações que venham a ser expressamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
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