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Introdução ao Estudo do Direito - 1ª parte
Bom Dia!
Este blog foi feito com o intuito de disceminar todo o conteúdo do curso de direito, compartilhando resumos, links, dicas de livros, jurisprudências e afins.
O conteúdo de cada matéria será postado em duas etapas, numa especie de 1ª e 2ª prova do semestre.
Começaremos com a matéria do 1º semestre "Introdução ao Estudo do Direito", o nome da matéria muda de faculdade para faculdade, porém o conteúdo geralmente é o mesmo, sendo uma introdução ao direito civil.
Segue o conteúdo:
Prova Introdução ao Estudo do Direito 1
Sbsunção da norma:è aplicar a norma em um asunto específico,é o dever do operador jurídico.
Ciência do direito:A ciência que trata de um conjunto de normas elaboradas pelo estado, que servem para organizar a sociedade.Porem é um conceito em constante mudança
Ética:É a idéia de certo e errado ? cada profissão tem um código de ética que deve ser seguido.
Conceito de direito:
Ciência, faculdade, justiça, aplicação da legislação.(dependendo do contexto)
Tridimencionamento jurídico:
Fato,valor,norma( As normas jurídicas foram geradas por um fato quem tem um valor e por isso podem ser julgadas, só o estado pode criar novas leis e convenções pelo fato de só ele ser positivado)
Normas jurídicas:
-Proibição
-Obrigatoriedade
-Permissão.
Sanção-Punição Coerção-O efeito psicológico que a norma/lei deve provocar sobre a sanção ou seja:Quando a lei não surtir efeito ou quando não é cobrada.Coasão -Aplicação forçada da norma
Censo comum:
Conhecimento vulgar, fontes desordenadas, sem comprovação
Conhecimento científico:
Tem comprovação se baseia na constatação de fatos.
Ciências Naturais:
Estuda fatos de relação conseqüência que aconteçam na natureza, é interferível pelo homem , isonômica, universal.
Conceito de Ciência:
Complexo de enunciados verdadeiros, com sentido limitado,rigorosamente fundados, dirigido à um objeto.
Dever ,ser jurídico:
O que a justiça espera que o cidadão faça,não fazendo,está sujeito a sanção.
Caso com ausência de lei específica,julgar por:
Analogia(lei de caso semelhante),costumes, princípios gerais do direito,Coqüidade(valores do magistrado)
Normas Prescritivas, Imperativas e Autorizantes 2
Quanto a imperatividade
absoluta: afirmativa(tem que fazer) negativa(não pode fazer)
Relativa:Permissivas(permissão de escolha) supletivas(ela supri a ausência de manifestação das partes).
Quanto ao autorizamento
Mais que perfeitas:Quando descumprida,nulidade do ato, pena ao violador.
Perfeitas:Quando descumprida, nulidade do ato pena ao violador inexistente .
Menos que perfeitas:Ato válido punição do violador.
Imperfeitas:Não tem proteção da lei. (ex:Dívidas de jogo,posso não pagar,mas se pago,não posso pedir de volta.)
Quanto à hierarquia:ordenamento jurídico
Constituição/leis complementares/decretos regulamentadores/normas internas/ testamentos, normas individuais.
Quanto a natureza de suas disposições
Substantivas:Estabelece direitos e deveres. Exemplo:Código civil ,penal etc...
Adjetivas:Procedimento para concretizar os direitos. Exemplo: Código de processo civil.
Quanto a aplicação
De eficácia absoluta:Clausulas pétrias(poder constituinte originário)
De eficácia plena:O conteúdo é suficiente para ser aplicada, pode ser mudada(poder constituinte derivado)
De eficácia relativa restringível:Normas que regulam direitos,mas ao mesmo tempo restringem(todos podem fazer greve menos aqueles que prestam servisos básicos à população por exemplo médicos)
De eficácia relativa complementável:
Não é auto aplicável,depende de normas regulamentadoras
Quanto a autonomia legislativa:
Nacional e federal-Todo o país Local-Apenas um local pré-determinado.
*Toda nacional é federal mais nem toda federal é nacional ex: Lei de proteção a Vitória-Régia.(é federal local)
*Quando a constituição determina que uma lei de determinada matéria seja concorrente vale a hierarquia, do contrario não existe hierarquia.
Quanto a organização
Esparsas ou extravagantes:Que só regulam uma matéria,por exemplo, lei dos crimes hediondos-cuida de crimes hediondos-
Codificadas:Várias matérias mais apenas um ramo do direito, por exemplo , Código civil.
Consolidadas:Reunião de várias leis esparsas em uma só matéria, por exemplo , (CLT) consolidação das leis do trabalho.
Quanto a revogação
Total:Abrrogação exemplo (código civil 1916)
Expressa:Muda totalmente a lei(a lei nova diz que está revogando expressamente)
Derrogação:Muda só parte da lei.
Tácita:só vale se for de mesma hierarquia a lei nova revoga uma antiga(a lei nova e antiga se contradizem)
*jus postulante defender-se sozinho
Validade das Normas Jurídica
Validade Formal:Toda lei obedece uma forma ou seja o processo legislativo, que se organiza da seguinte forma:
a)Iniciativa(poder executivo,legislativo ou popular)
b)Discussão(Comissões,por exemplo a de constitucionalidade) que faz o primeiro controle de constitucionalidade da lei.
c)Votação(com o fórum exigido)
d)Sanção ou veto do chefe do poder executivo ai acontece o segundo controle preventivo de constitucionalidade da lei.
e)Promulgação
f)Divulgação
*As leis de validade formal também tem que surgirem no poder competente e no por competente para legislar sobre aquela matéria.
Validade Espacial:O espaço territorial que a lei tem validade.
Validade ética:O ideal de justiça (dar a cada um o que é seu de direito)que toda norma deve ter.
Quanto a Justiça
Particular
Comutativa:Cada um entrega pro outro o que é seu de direito
Distributiva:A sociedade entrega para o poder privado uma parcela do bem que é público
Social
A sociedade entrega para uma comunidade um bem social seguindo uma proporcionalidade.
Métodos da Ciência do direito para Justifica - lá Como Ciência
Racionalista- Jusnaturalismo
Empírico- Historisismo, exegético
Dialético-Positivista
Escola Jusnaturalista
*Idéia de direito para a aspiração de justiça
* ?O bem deve ser feito, o mau evitado.?
*A origem do direito é proveniente do cosmus. (Sócrates)
* Origem do direito é proveniente de Deus.(Sto. Agustinho)
*A partir da idade moderna o direito era proveniente da razão humana.(Rosseau)
*O direito positivo tem que ser sustentado no direito natural.
*Princípios do direito natural:
-Não se destruir
-Ter uma família
-Respeitar a inteligência do outro
-Ter coragem de dizer a verdade
*Características do direito natural:
-Perpétuo.
-Universal.
-Não se modifica com o tempo.
-Irrenunciável.
-Unidade
-Obrigatoriedade.
-Necessário.
-Pode ser imposto aos homens , independentemente da situação que ele se encontrem.
-Não pode ser esquecido.
Positivismo
*A única ciência capaz de reformar a sociedade é a sociologia.(Augusto Conte)
-Positivismo sociológico: Direito ramo da sociologia, só se aplica o que está na lei.
*Limitava o estudo do direito a estudar as leis positivadas.
*Despreza juízo de valores,só se reconhece aquilo que está escrito.
*Os direitos naturais são concedidos ao sujeito pela sociedade.
* Preocupação com o direito vigente.
*Direito moral não existe , apenas o do estado
*O que não pode ser comprovado não é reconhecido
*Só reconhece o direito se estiver na norma
Empirismo Exegético
*Ganhou força na século XIX (código Napoleônico) 1804
*O operador do direito deve se concentrar em interpretar a norma.
*O direito natural está concretizado na norma
*É positivista, o direito positivo tem que completar o direito natural
*Criar norma dever do estado
* Métodos de interpretação:
-Gramatical ou literal
-Histórica(valores em evidência no momento histórico)
-Lógica(conclusão única a partir do enunciado)
-Silogismo(premissa maior: -matar alguém pena de 6 à 20 anos. premissa menor: João matou.)deve-se avaliar as circunstanciais também
-Sistemática para interpretar, avaliar onde a norma está incerida
-Sociologica teológica
-Finalidade da norma
*Integração da norma jurídica:
-Analogia(quando um caso não está previsto em lei aplicar norma de caso parecido)
-Costumes(para que um comportamento seja considerado costume ele tem que ser considerado obrigatório pela sociedade)
-Princípios gerais do direito(por exemplo, não posso descumprir uma lei alegando desconhecimento)
-Eqüidade(valores do juiz)
Historicismo Casuístico
*Ganhou força na Alemanha
*Se opôs a codificação do direito
*Negaram o jus-naturalismo e o positivismo
*O direito não pode ser universal pois a sociedade constrói o seu direito
*O direito tem que evoluir junto com a sociedade
*O direito positivo petrifica o direito
*A função do legislador é limitara vontade do povo.
Historicismo Jurídico
*Cultura do povo
*O direito tem que retratar o que está na cultura do povo
*Tridimencionamento jurídico
Racionalismo Dogmático ou Normatismo Jurídico de Hans Kelsen
*O direito tem que ser puro(se disvincular das outras ciências) autônomo
*Estudar a norma jurídica , ou o ordenamento jurídico mais nada
*Extremamente positivista
* ?dever ser jurídico? o que o estado espera do sujeito
* Não reconhece o direito subjetivo ( a opção que a pessoa tem de seguir o que está na norma)
*Não estuda o que gerou ou quem criou a norma , se preocupa apenas com a norma ponta
*Ordenamento jurídico (norma fundamental)
O Caso dos Exploradores de Caverna
Voto dos ministros:
Ministro Truepenny- O ministro presidente da corte suprema de Newgarth após relatar o caso,concordou com a sentença do juiz de primeira instância, que acolheu a soberana decisão do corpo de jurados,condenando os réus a pena de enforcamento,e igualmente,com o posterior pedido de clemência dirigido pelos jurados ao chefe do poder executivo, solicitando que a pena capital fosse convertida em pena de prisão por seis meses. Seu relatório e voto basearam-se,unicamente, na situação fática do texto escrito: A-12 ?Quem quer que dolosamente prive a vida a outrem,será punido com a morte.?
Ministro Foster- Votou contra a condenação dos réus alegando que não estavam em estado de sociedade civíl mais sim em estado de natureza(também alegou que os quatro acusados encontravam-se sob o monto da legítima defesa, na verdade sob a proteção da justificativa do estado de necessidade cuja definição não era de conhecimento dos magistrados em questão ) e que os réus na ocasião do suposto crime haviam feito um acordo que entre eles seria uma espécie de ?constituição? (quem perdesse nos dados seria o sacrificado).
Ministro Tatting- Forte em tecnicismos jurídicos,não conseguiu separa-los de suas emoções, e após uma grande analogia crítica sobre a argumentação dos seus companheiros, recusou-se a participar da decisão daquele processo alegando que quase toda argumentação que interessasse à solução daquele caso fosse contrabalanceada por outra oposta.
Ministro Keen- Procurou saber estritamente dentro do espírito do artigo 12-A se os réus haviam ou não ceifado dolosamente a vida de Roger Whetmore. Entendeu que a excludente da legítima defesa não se aplicava a aquele caso e concluiu que a sentença de primeiro grau deveria ser mantida.
Ministro Handy- Buscou os fundamentos do seu voto nos desdobramentos de mídia, censurando a atuação de Tatting, bem como o distanciamento da justiça em relação ao povo,seguiu na estreita de Foster,entendendo que a sentença em primeira instância deveria ser reformada.
BONS ESTUDOS E ATÉ A PRÓXIMA!
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