Casa dos Resumos
Penal 3
1- Violência Doméstica
a) No Código § 9o à PROVA!!!
Alteração de Pena de Lesão Leve à Antes era até 1 ano e agora é de 3 meses a 3 anos
b) Na lei Maria da Penha
Até a lei, só havia a Lesão Corporal no Código na questão de violência doméstica, a lei então ampliou os tipos de violência domestica e o seu âmbito de incidência
Para o Homem : Lesão Corporal
Para a Mulher : Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial
Art. 5o lei 11340/2006
Âmbitos de Incidência à PROVA!!!
I ? Unidade Doméstica (Âmbito Doméstico) à Convivência sob o mesmo Teto ? com ou sem relação de parentesco
Exemplo: 2 amigas que vivem juntas
Esporadicamente Agregados : Visita
E a empregada doméstica?
Depende, se ela for agregada a família à se ela tiver uma outra casa/dependência, ela não está incluída no âmbito domestico
II ? Âmbito da Família (Familiar) à Pessoas Unidas por laços de parentesco naturais (consanguíneos), afins (via casamento ? afinidade) e adotivos ? não há a necessidade de que vivam juntos sob o mesmo teto
III ? Âmbito Afetivo ? relação íntima de afeto (namoro com relação íntima de convivência) ? O Agente deve ter convivido ou conviver ? independente de coabitação
Amigo não entra neste âmbito (amizade não seria uma relação intima de afeto)
Independe de Orientação Sexual (Lésbicas)
E quanto aos homossexuais masculinos e travestis?
A lei Maria da Penha não se aplica a eles à Art. 1o da Lei
Alguns juízes entretanto já entendem as medidas protetivas descritas nos artigos 23 e 24 da lei
A punição por esta lei entretanto, seria proibida pois prejudicaria o réu
Formas de Previsão bem mais ampliadas ? Art.7olei 11340/2006
c) Aumento de Pena
- §10 : Lesão Grave, Gravíssima ou Seguida de Morte que se enquadre no §9o aumentará a pena em 1/3 à Lesão Qualificada
- §11 : Lesão contra Deficiente ? Envolve qualquer violência (norma penal em branco) ? Aumenta a pena em 1/3
24/03/2015
Crimes de Perigo ? Cap. III
Diferença entre crime de perigo e dano ? O mero perigo caracteriza o crime ?conceito formal, material e analítico de crime
São crimes que se consumam com a mera exposição ao perigo de dano (probabilidade de dano)
Perigo Concreto : Precisa ser demonstrado/provado
Exemplo : Dirigir embriagado até 2009 ? houve uma vítima em potencial
Abstrato: Presumido ? sem a necessidade de prova
Exemplo: Dirigir embriagado pós 2009 ? só o fato de ter bebido já se presume o crime ? mesmo que ele não esteja expondo ninguém a perigo
1- Perigo de Contágio Venéreo ? Alguns entendem como perigo abstrato já que não é necessário demonstrar que a vítima correu perigo, outros (a maioria) como perigo concreto ? Artigos 130 e 131
Exemplo: Gonoréia
a) Figura Típica do Caput
Meios Sexuais ou Ato Libidinoso ? admite tanto o dolo direto quanto eventual
b) Figura Típica do §1o - Apenas dolo direto de dano à Intenção de Causar o dano
- Reclusão de 1 a 4 anos e multa
E se ela é contaminada o réu responde por lesão corporal ou por perigo de contagio venéreo?
Depende da Gravidade da Lesão à Se for Leve ainda se enquadra no Art. 130 ? Princípio da Subsidiariedade
2- Perigo de Contágio de Moléstia Grave ? Art. 131
Exemplo : AIDS
Só Admite o dolo direto ? intenção de transmitir
Qualquer meio, não necessariamente o sexual (compartilhamento de seringas, transfusão sanguínea)
E se a vítima se contamina - 131 (1 a 4 anos) ou 129 (2 a 8 anos) ?
129 à Lesão Gravíssima ? Aplica-se a mais Grave
3- Perigo para a vida ou saúde de outrem ? Art. 132
- Genérico
- Perigo Direto ou Iminente ? se o fato não constitui crime mais grave
- 3 meses a 1 ano
25/03/2015
4- Abandono de Incapaz ? 133
Esquecer ? Abandonar
Abandonar PROPOSITALMENTE alguém que está sob seus cuidados e está incapaz de se defender em uma Situação de Perigo
Exemplo : Guia que te abandona em uma trilha
a) Conduta de Perigo ? O mero perigo é crime, sem necessidade de haver dano
b) Sujeitos
Crime Próprio ? quem está responsável pelo outro (garante) e um incapaz de se defender de uma situação de perigo
c) Figuras qualificadoras preterdolosas
§1o ? se ocorrer dano
§2o ? morte
d) Aumento de Pena ? Aumento de 1/3
I ? Lugar Ermo (sem vizinhos) ? Trilha na Chapada
II ? Se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima
III ? Se a vítima é maior de 60 anos
5- Abandono de Recém Nascido ? 134
Vergonha ? ocultar uma desonra própria
a) Condutas
Abandonar em uma situação de perigo sem querer ou aceitar a morte
b) Sujeitos
Só pode ser a mãe ou o pai à Pena Menor
Não quer que aconteça nada ? Assumir/ Aceitar a morte da criança
(deixar na porta de alguém) (jogar na lata de lixo)
O avô não se enquadra
c) Qualificadoras
§ 1o Lesão Grave ? Detenção de 1 a 3 anos
§ 2o Morte ? Detenção de 2 a 6 anos
6- Omissão de Socorro - 135
a) Condutas
Deixar de prestar socorro ou em caso impossível, não solicitar a autoridade pública (se não dominar as técnicas de primeiros socorros deve ligar para o SAMU)
b) Sujeitos
Sujeito que não causou o resultado, mas estava passando e não prestou socorro
Passivo ? Criança Abandonada ou Extraviada ? Morador de Rua
Ou pessoa inválida ou ferida ou em grave e eminente perigo
c) Aumento de Pena
§ único
- Lesão Corporal Grave : pena aumentada da metade
- Morte : Triplica a pena
Art. 135-A ? Exigir garantia para atendimento médico-hospitalar emergencial ? Cheque Caução
Lei 12653/2012
Pena 3 meses a 1 ano e multa
7 ? Maus tratos ? Art. 136 ? Tortura
a) Conduta
Consciência de que está abusado ou excedendo nos meios de educação (pai/mãe), ensino (professora), tratamento(enfermeira, médico) ou custodia (babá, empregada doméstica)
Boa Fé
b) Elemento Subjetivo
?Animus Corrigendi vel Disciplinandi? ? em caso de má fé, o castigo (? excesso) será caracterizado como tortura
Privar de alimentação ou cuidados indispensáveis ou sujeita-la a trabalho excessivo ou inadequado
c) Qualificadoras
§ 1o ? Lesão Corporal Grave ? reclusão de 1 a 4 anos
§ 2o ? Morte ? reclusão de 4 a 12 anos
§3o ? praticado contra menor de 14 anos ? aumento de 1/3
E o Idoso? ? Tem um crime correspondente no Estatuto do Idoso
d) Sujeitos ? Crime Próprio
Ativo : Quem maltrata
Passivo : Quem é maltratado (sofre)
loading...
-
4º Semestre - Direito Penal Iii
Direito Penal III Professora Denise (
[email protected]) 3626 7365 / 3626 5579 Comentar: Teoria das janelas quebradas (tem a ver com a questão da tolerância zero) Livro: caráter subsidiário do direito penal (Paulo de Souza Queiroz) Art. 121...
-
Penal I - 2ª Parte
II PROVA DIREITO PENAL ICRIME: "Ação ou omissão humana que lesa ou expõe a perigo um bem juridicamente protegido pela lei penal." CRIME - fato típico e antijurídico - conduta = humana voluntária conduta...
-
Penal I - 1ª Parte
Prova I - Direito Penal I Direto Penal Diferenciado ? Lédio Rosa de Andrade (leitura obrigatória para a primeira prova)O que gera o direito. O direito está relacionado com fato social. A partir do momento em que o homem vive em sociedade, gerou a necessidade...
-
Penal
1- Condutas Típicas da Gestante:a) Auto-Aborto : Art. 124, ?caput?, 1a parte Crime de mão própria (não admite coautoria), mas admite participe à PROVA ?Toma um citotec? ? basta induzir ou auxiliar (materialmente)...
-
Penal
Penal 05/06/2014 Crime - Descrição própria e exclusiva do Direito Penal - Autonomia epistemológica do Direito Penal - Inquestionável o conceito de crime - Dogma ? Conceito Material : Lesão a valores ético-sociais - Foca na legitimidade social...
Casa dos Resumos