Penal 3
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Penal 3


1-     Violência Doméstica

a)    No Código § 9o à PROVA!!!

Alteração de Pena de Lesão Leve à Antes era até 1 ano e agora é de 3 meses a 3 anos

b)   Na lei Maria da Penha

Até a lei, só havia a Lesão Corporal no Código na questão de violência doméstica, a lei então ampliou os tipos de violência domestica e o seu âmbito de incidência

Para o Homem : Lesão Corporal

Para a Mulher : Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial

Art. 5o lei 11340/2006

Âmbitos de Incidência à PROVA!!!

I ? Unidade Doméstica (Âmbito Doméstico) à Convivência sob o mesmo Teto ? com ou sem relação de parentesco

      Exemplo: 2 amigas que vivem juntas

Esporadicamente Agregados : Visita

E a empregada doméstica?

Depende, se ela for agregada a família à se ela tiver uma outra casa/dependência, ela não está incluída no âmbito domestico

II ? Âmbito da Família (Familiar) à Pessoas Unidas por laços de parentesco naturais (consanguíneos), afins (via casamento ? afinidade) e adotivos ? não há a necessidade de que vivam juntos sob o mesmo teto

III ? Âmbito Afetivo ? relação íntima de afeto (namoro com relação íntima de convivência) ? O Agente deve ter convivido ou conviver ? independente de coabitação

Amigo não entra neste âmbito (amizade não seria uma relação intima de afeto)

Independe de Orientação Sexual (Lésbicas)

E quanto aos homossexuais masculinos e travestis?

A lei Maria da Penha não se aplica a eles à Art. 1o da Lei

Alguns juízes entretanto já entendem as medidas protetivas descritas nos artigos 23 e 24 da lei

A punição por esta lei entretanto, seria proibida pois prejudicaria o réu

Formas de Previsão bem mais ampliadas ? Art.7olei 11340/2006

c)    Aumento de Pena

-       §10 : Lesão Grave, Gravíssima ou Seguida de Morte que se enquadre no §9o aumentará a pena em 1/3 à Lesão Qualificada

-       §11 : Lesão contra Deficiente ? Envolve qualquer violência (norma penal em branco) ? Aumenta a pena em 1/3


24/03/2015

Crimes de Perigo ? Cap. III

Diferença entre crime de perigo e dano ? O mero perigo caracteriza o crime ?conceito formal, material e analítico de crime

São crimes que se consumam com a mera exposição ao perigo de dano (probabilidade de dano)
Perigo Concreto : Precisa ser demonstrado/provado

Exemplo : Dirigir embriagado até 2009 ? houve uma vítima em potencial

Abstrato: Presumido ? sem a necessidade de prova

Exemplo: Dirigir embriagado pós 2009 ? só o fato de ter bebido já se presume o crime ? mesmo que ele não esteja expondo ninguém a perigo

1-    Perigo de Contágio Venéreo ? Alguns entendem como perigo abstrato já que não é necessário demonstrar que a vítima correu perigo, outros (a maioria) como perigo concreto ? Artigos 130 e 131

Exemplo: Gonoréia

a)    Figura Típica do Caput
Meios Sexuais ou Ato Libidinoso ? admite tanto o dolo direto quanto eventual

b)   Figura Típica do §1o - Apenas dolo direto de dano à Intenção de Causar o dano

-       Reclusão de 1 a 4 anos e multa

E se ela é contaminada o réu responde por lesão corporal ou por perigo de contagio venéreo?

Depende da Gravidade da Lesão à Se for Leve ainda se enquadra no Art. 130 ? Princípio da Subsidiariedade

2-    Perigo de Contágio de Moléstia Grave ? Art. 131

Exemplo : AIDS

Só Admite o dolo direto ? intenção de transmitir

 Qualquer meio, não necessariamente o sexual (compartilhamento de seringas, transfusão sanguínea)

E se a vítima se contamina - 131 (1 a 4 anos) ou 129 (2 a 8 anos) ?

129 à Lesão Gravíssima ? Aplica-se a mais Grave

3-    Perigo para a vida ou saúde de outrem ? Art. 132

-       Genérico
-       Perigo Direto ou Iminente ? se o fato não constitui crime mais grave
-       3 meses a 1 ano


25/03/2015

4-    Abandono de Incapaz ? 133

Esquecer ? Abandonar

Abandonar PROPOSITALMENTE alguém que está sob seus cuidados e está incapaz de se defender em uma Situação de Perigo

Exemplo : Guia que te abandona em uma trilha

a)    Conduta de Perigo ? O mero perigo é crime, sem necessidade de haver dano

b)   Sujeitos

Crime Próprio ? quem está responsável pelo outro (garante) e um incapaz de se defender de uma situação de perigo

c)    Figuras qualificadoras preterdolosas
§1o ? se ocorrer dano
§2o ? morte

d)   Aumento de Pena ? Aumento de 1/3

I ? Lugar Ermo (sem vizinhos) ? Trilha na Chapada
II ? Se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima
III ? Se a vítima é maior de 60 anos

5-    Abandono de Recém Nascido ? 134

Vergonha ? ocultar uma desonra própria

a)    Condutas

Abandonar em uma situação de perigo sem querer ou aceitar a morte

b)   Sujeitos

Só pode ser a mãe ou o pai à Pena Menor

Não quer que aconteça nada ? Assumir/ Aceitar a morte da criança
(deixar na porta de alguém)                   (jogar na lata de lixo)

O avô não se enquadra



c)    Qualificadoras

§ 1o Lesão Grave ? Detenção de 1 a 3 anos
§ 2o Morte ? Detenção de 2 a 6 anos

6-    Omissão de Socorro - 135

a)    Condutas

Deixar de prestar socorro ou em caso impossível, não solicitar a autoridade pública  (se não dominar as técnicas de primeiros socorros deve ligar para o SAMU)

b)   Sujeitos

Sujeito que não causou o resultado, mas estava passando e não prestou socorro

Passivo ? Criança Abandonada ou Extraviada ? Morador de Rua
Ou pessoa inválida ou ferida ou em grave e eminente perigo

c)    Aumento de Pena

§ único
-       Lesão Corporal Grave : pena aumentada da metade
-       Morte : Triplica a pena

Art. 135-A ? Exigir garantia para atendimento médico-hospitalar emergencial ? Cheque Caução

Lei 12653/2012

Pena 3 meses a 1 ano e multa
           
7 ? Maus tratos ? Art. 136 ? Tortura

a)    Conduta

Consciência de que está abusado ou excedendo nos meios de educação (pai/mãe), ensino (professora), tratamento(enfermeira, médico) ou custodia (babá, empregada doméstica)

Boa Fé

b)   Elemento Subjetivo

?Animus Corrigendi vel Disciplinandi? ? em caso de má fé, o castigo (? excesso) será caracterizado como tortura

Privar de alimentação ou cuidados indispensáveis ou sujeita-la a trabalho excessivo ou inadequado

c)    Qualificadoras

§ 1o ? Lesão Corporal Grave ? reclusão de 1 a 4 anos

§ 2o ? Morte ? reclusão de 4 a 12 anos

§3o ? praticado contra menor de 14 anos ? aumento de 1/3

E o Idoso? ? Tem um crime correspondente no Estatuto do Idoso

d)   Sujeitos ? Crime Próprio
Ativo : Quem maltrata

Passivo : Quem é maltratado (sofre)



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