Casa dos Resumos
Penal 4
06/08/2015
Ler : Casos de Direito Penal ? Espaço Aluno à Prova
Consequências Jurídicas do Crime Hediondo
1a ? A Constituição Federal diz em seu Artigo 5o, inciso XLIII, que os crimes hediondos são insuscetíveis de graça e anistia, já a Lei dos Crimes Hediondos ? 8072/90, diz em seu Artigo 2o, inciso I, que os crimes hediondos são insuscetíveis de graça, anistia e indulto.
Problema : A vedação do indulto é constitucional?
STF: O indulto nada mais é do que a Graça Coletiva à Interpretação Extensiva :
- Graça Individual (Sentido Estrito)
- Graça Coletiva (Sentido Amplo)
Graça, Anistia e Indulto são formas de perdão, indulgência, clemência estatal à Art. 107, II do CP
Casos de Extinção de Punibilidade
Graça | Indulto | Anistia |
Individual | Coletivo |
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PERDÃO | DO FATO | Esquecimento do Fato |
Depende de Provocação | Não depende de Provocação | Lei |
ATO DISCRICIONÁRIO
Deve ser feito via Decreto | DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA à Art. 84, XII CF | Crime Político |
NÃO SE APAGAM OS
| EFEITOS SECUNDÁRIOS DA PENA
| Apagam-se os Efeitos Penais |
STF : Nada mais do que indulto individual | STF : Nada mais do que graça coletiva |
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STF : Logo, a vedação do indulto é constitucional, pios o indulto não passa de uma graça coletiva, assim, se a Constituição Federal veda a Graça, pode vedar o indulto.
HC 115099 SP
Pergunta : A ampliação de restrições aos crimes hediondos pela lei é constitucional?
Sim, pois o Art. 5o inc. XLIII da CF permite
Os incisos XLII, XLIII e XLIV, formam uma união que constitui o que o STF denominou de Mandado Constitucional de Criminalização, que permite que a Constituição imponha patamares mínimos de criminalização para a manutenção da paz social, embora esta não possa criar nenhum tipo de crime ou pena por causa de seu processo mais rígido de modificação e ao princípio da legalidade.
2a ? Inafiançável
- Artigos: 5o inc. XLIII CF + Art. 2o inc. II e Lei 8072/90
- São Crimes Inafiançáveis ? Art. 323 CPP
a) Racismo ? Art. 5o, XLII da CF à Imprescritível
b) Crimes Hediondos + 3T (tortura, terrorismo e trafico de entorpecentes)
c) Ação de Grupos Armados (A.G.A.) Civil ou Militar contra o Estado Constitucional e a Ordem Democrática (Art. 5o, XLIV da CF) à Imprescritível
Novidade: Art. 322 do CPP à O delegado de polícia pode conceder fiança para crime cuja pena máxima não extrapole 4 anos.
07/08/15
3a - Problema: Lei 11464/2007
Antes : Art. 2o, II da Lei 8072/90 à Inafiançável e Insuscetível de Liberdade Provisória
Depois : Art. 2o, II da Lei 8072/90 à Inafiançável
Pergunta : É cabível a liberdade provisória nos crimes hediondos? A sua vedação por lei é constitucional?
Evolução Liberdade Provisória X Crimes Hediondos
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| Turma | Pleno |
Lei 8072/90 | Súmula 697 do STF | Lei 11343/06 | Lei 11464/07 | HC 92495/PE | HC 104339/SP |
Vedou a Liberdade Provisória e a Fiança | A proibição da liberdade provisória não veda o relaxamento da prisão pelo excesso de prazo.
STF: A vedação de Liberdade Provisória em lei é constitucional | Crime Equiparado a Hediondo
Art. 44 veda a Liberdade Provisória
É constitu-cional a vedação por lei a Liberdade Provisória?
Art. 5o , inc. LXVI CF
Ministros Luís Fux e Marco Aurélio | Art. 2o, I veda só a Fiança à Polêmica | Ministra Ellen Grace : A lei 11464/07 embora tenha suprimido do texto a proibição da Liberdade Provisória, essa continua vedada implici-tamente | É inconstitu- cional a vedação por lei da Liberdade Provisória
Fundamento Art. 5o LVII e Princípio da Presunção da Inocência |
4a ? Regime Integralmente Fechado
1- Lei 8072/90 ? Art. 2o§ 1o à Prevê o Regime Integralmente Fechado para Crimes Hediondos, ou seja, a progressão de regime não é permitida
2- Lei 9455/97 ? Lei de Tortura : Crime Equiparado a Hediondo à Art. 1o § 7o ? Regime Inicialmente Fechado ? permite progressão
3- Súmula 698 STF à A previsão do regime inicial fechado de cumprimento de pena no crime de tortura, não permite a Progressão de Regime para os Crimes Hediondos
4- STF ? 2006 à Em controle difuso, declarou a inconstitucionalidade do regime integral fechado à Fundamento : Princípio da Individualização da Pena ? Art. 5oXLVI da CF
5- Lei 11464/07 à Regime Inicial Fechado ? permite-se a progressão de regime
6- STF HC 111.840/12 à Regime Inicial Fechado ? STF: Inconstitucional ? O papel de individualizar o regime inicial de cumprimento de pena é do juiz
7- Súmula 718 à A opinião do julgador sobre a gravidade do crime não constitui motivação idônea
8- Súmula 719 à A imposição de regime inicial de cumprimento de pena mais severo do que o previsto em lei, depende de motivação idônea.
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