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Lei 8072/90 | Súmula 697 do STF | Lei 11343/06 | Lei 11464/07 | HC 92495/PE | HC 104339/SP |
Vedou a Liberdade Provisória e a Fiança | A proibição da liberdade provisória não veda o relaxamento da prisão pelo excesso de prazo. STF: A vedação de Liberdade Provisória em lei é constitucional | Crime Equiparado a Hediondo Art. 44 veda a Liberdade Provisória É constitu-cional a vedação por lei a Liberdade Provisória? Art. 5o , inc. LXVI CF Ministros Luís Fux e Marco Aurélio | Art. 2o, I veda só a Fiança à Polêmica | Ministra Ellen Grace : A lei 11464/07 embora tenha suprimido do texto a proibição da Liberdade Provisória, essa continua vedada implici-tamente | É inconstitu- cional a vedação por lei da Liberdade Provisória Fundamento Art. 5o LVII e Princípio da Presunção da Inocência |
Antes | Depois |
Título VI ? Dos Crimes Contra os Costumes | Título VI ? Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual |
Antes | Depois |
Estupro - 213 Conduta : Constranger Sujeito Passivo : Mulher Finalidade : Conjunção Carnal Sujeito Ativo : Homem Crime Bipróprio Atentado Violento ao Pudor ? 214 Conduta : Constranger Alguém Sujeito Passivo : Alguém Finalidade : Ato Libidinoso Diverso da Conjunção Carnal Sujeito Ativo : Qualquer Pessoa | Estupro Conduta : Constranger Sujeito Passivo : Alguém Finalidade : Conjunção Carnal ou Ato Libidinoso Diverso Crime Comum |
Próprio | Comum |
É aquele que exige uma condição/qualidade especial do sujeito · Crime Bipróprio à Rogério Sanches O estupro exigia que fosse praticado por um homem contra uma mulher à Para se consumar os sujeitos ativo e passivo tinham que ter uma determinada condição. | É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa ou aquele em que a vítima pode ser qualquer pessoa |
Antes | Depois |
Estupro: Pena de 6 a 10 anos Atentado ao Pudor : Pena de 6 a 10 anos Se o Estuprador praticasse com a vítima no mesmo contexto fático o sexo vagínico e o oral, pegaria pena de no mínimo 12 anos | Estupro: Pena de 6 a 10 anos - Se o Estuprador praticar com a vítima no mesmo contexto fático o sexo vagínico, o oral e o anal pegará no máximo a pena de 10 anos. - Retroativa : Todos os Crimes de Estupro + Atentado ao Pudor tiveram de ter suas penas revistas |
Estupro ? Art. 213 | Estupro de Vulnerável ? Art. 217 |
Conduta : Constranger Meio de Execução : Violência ou Grave Ameaça Sujeito Passivo : Alguém Crime Comum : A vítima pode ser qualquer pessoa Pena: de 6 a 10 anos | Conduta : Ter Meio de Execução : Livre, pode ter ou não Violência ou Grave Ameaça Sujeito Passivo : 1- Menor de 14 anos 2- Portador de doença mental que não possua a discernimento (capacidade de entendimento) do Ato Sexual 3- Ausência de Capacidade de Resistência Crime Próprio : Exige qualidade ou condição especial do sujeito Pena: de 8 a 15 anos |
Antes | Depois |
Art. 213 Pena 6 a 10 anos + Presunção de Violência ? Art. 224 : Presume-se a violência quando a vítima 1- Não é maior de 14 anos 2- Portador de doença mental que não possua a discernimento (capacidade de entendimento) do Ato Sexual 3- Ausência de Capacidade de Resistência · Art. 9o da Lei 8072/90 à Causa de Aumento de Pena · Pena = 9 a 15 anos (aumento de ½) | Estupro de Vulnerável (com violência ou grave ameaça) Pena : 8 a 15 anos Retroatividade Informativo 409 STJ ? Resp 1102 002 SC (2009) A Nova Lei exclui a pessoa com 14 anos da possibilidade de ser sujeito passivo (passou de não maior que 14 anos para menor de 14 anos) |
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Antes | Depois |
Estupro com Presunção de Violência (qualificadora) | Estupro de Vulnerável |
Art. 213 + Art. 224 Incide o Art. 9o da lei 8072/90 ? à Só com violência causa o aumento de pena Não incide em razão do princípio do ?ne bis in idem? à Proibição de Dupla Imputação Pena = 6 a 10 anos | Art. 217-A O estupro, com ou sem violência, tem pena de 8 a 15 anos Irretroativa Art. 59, inc. XL da CF |
Crimes Contra a Liberdade Sexual | Estupro ? Art. 213 | Violação Sexual Mediante Fraude ? Art. 215 (Estelionato Sexual) | Assédio Sexual ? Art. 216 - A |
Sujeito Ativo | Crime Comum | Crime Comum | Crime Próprio ? Superior Hierárquico |
Sujeito Passivo | Crime Comum (alguém) | Crime Comum (alguém) | Crime Próprio ? Subalterno |
Conduta | Constranger (forçar ou obrigar) Pressuposto : Dissenso da Vítima (não querer da Vítima) | Ter ou Praticar | Constranger (importunar) |
Meio de Execução | Violência ou Grave Ameaça | Fraude ou outro meio que impeça a livre manifestação de vontade Fraude contra a legitimidade do ato ou contra a identidade física do agente - Baile de Máscaras - Irmão Gêmeo - Sósia (quem se faz passar por outra pessoa para ter relação sexual) | Livre ? Palavras, Gestos, Escrito... Todavia, o Agente deve se prevalecer da condição de superior hierárquico ou ascendência funcional ?Encoxada no Ônibus/Metrô? não é assédio sexual |
Resultado/ Finalidade Especial | Conjunção Carnal ou Ato Libidinoso Diverso | Conjunção Carnal ou Ato Libidinoso Diverso | Favorecimento ou Vantagem Sexual |
Pena | Reclusão : 6 a 10 anos Art. 33 Regime Inicial: Aberto, Semiaberto ou Fechado | Reclusão : 2 a 6 anos | Detenção : 1 a 2 anos Regime Inicial: Aberto ou Semiaberto |
Classificação do Crime quanto ao Potencial Ofensivo | Crime Hediondo (Arts. 1o e 2o da lei 8072/90) Insuscetível de Graça, Anistia e Indulto Inafiançável Regime Inicial Fechado (Progressão de Regime ? 2/5 para réu primário e 3/5 para reincidente) Prazo de Prisão Temporária : 30 + 30 | Crime de Elevado Potencial Ofensivo Não Cabe : Transação Penal e ?SURSIS? Processual | I.M.P.O. à Infração de Menor Potencial Ofensivo Art. 61 da Lei 9099/95 |
Ínfimo Potencial Ofensivo | Menor Potencial Ofensivo | Médio Potencial Ofensivo | Elevado Potencial Ofensivo | Crime Hediondo |
Art. 28 da lei 11343/06 Porte de Droga para consumo pessoal Despenalizado ? Descriminalizado A pena não é restritiva de liberdade | Art. 61 da lei 9099/95 Pena Máxima menor que 2 anos Consequências da Despenalização 1- Não haverá prisão em flagrante se o réu assumir o compromisso de comparecer em Juízo 2- Composição Civil do Dano : Acordo entre os Sujeitos Ativo e Passivo 3- Transação Penal : Acordo entre o Sujeito Ativo e o Estado (via M.P.) Observação : 1- Cumprido o acordo com o Estado, o fato desaparece da vida do sujeito ativo 2- O acordo não implica confissão na esfera cível 4- Suspensão Condicional do Processo DenunciaàRecebimento à ?SURSIS? Processual ? Acordo + Prazo de Carência (2 a 4 anos) | Art. 89 da Lei 9099/95 Pena Mínima de 1 ano Consequência ?SURSIS? Processual | Não cabe transação nem suspensão do processo | Lei 8072/90 |
Estupro | Estupro de Vulnerável |
Constranger a Conjunção Carnal | Ter Conjunção Carnal com Pessoa Vulnerável |
O consentimento (ou adesão) exclui a ilicitude da conduta | O consentimento não produz efeito |
| Crime Comissivo | Crime | Omissivo |
| | Próprio | Improprio |
Tipo Penal | Descreve a Ação + | Descreve uma Omissão - | Comissivo por omissão (comissivo omissivo) ? Descreve uma Ação + |
Sujeito Ativo | O comportamento é positivo (fazer) + | O comportamento é negativo (não fazer) - | O comportamento é negativo (não fazer) - |
Tipicidade | Exemplo: Art. 213 à Direta | Exemplo: Art. 135 ?deixar de prestar socorro? à Direta | Indireta ? Art. 213 c/c Art. 13 § 2o ?a? |
Invencível | Vencível |
Até o homem médio erraria | O homem médio não erraria |
Consequência : exclui-se o dolo e culpa | Consequência : exclui-se o dolo, mas permite-se a punição por culpa se prevista |