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PRINCIPIO DO DIREITO PENAL
Direito penal nada mais é que um ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os delitos, lhes imputando penas com a finalidade de preservar a sociedade e proporcionar o seu desenvolvimento.
Destaquei partes do estudo que mais caiem em concursos públicos.
IMPORTANTE
-Só se utiliza o direito penal, quando todos os outros direitos não foram capazes de resolver determinada situação.
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO PENAL
Princípios são ?as normas elementares ou os requisitos primordiais instituídos como base, como alicerce?, o conjunto de regras ou preceitos, que se fixam para servir de norma, traçando a conduta a ser tida em qualquer operação jurídica.
- Principio da intervenção mínima: Limita o poder de atuação do ente Estatal. O direito punitivo só será aplicado em observância ao princípio da reserva legal(nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre).
- Princípio da subsidiariedade: utilizo quando outro direito não é capaz de resolver determinada situação, ou seja, subsidiaria a norma especifica;
- Princípio da fragmentariedade: Proteja alguns bens jurídicos. Escolha dos bens jurídicos mais importantes, ou seja, preocupa-se com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos.
- Princípio da lesividade(ofensividade): Quando a lesão a bens jurídicos protegidos pelo direito penal. Só se utilizara o Direito penal quando afetar os bens protegidos pelo direito de outro indivíduo.
- Princípio da adequação social: Preconiza que não se pode reputar criminosa uma conduta que é tolerada pela sociedade atual.
PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE
Equilibra os direitos individuais com os anseios da sociedade.
- Proibir o excesso: Direito penal não se pode utilizar excessivamente.
- Proibição da proteção insuficiente: Tem que proteger minimamente um sociedade.
- Princípios:
- Adequação: pena adequada;
- Necessidade: Pena necessária;
- Proporcionalidade em sentido estrito;
PRINCIPIO DO NE BIS IN IDEM(Latim)
Princípio que estabelece que ninguém poderá ser punido mais de uma vez por uma mesma infração penal em um mesmo FATO. (Ninguém pode ser condenado 2x pelo mesmo FATO).
1-Processo
2-condenação
3-execução
PRINCIPIO DA CULPABILIDADE
Princípio medidor/regulador da pena. O julgador, no momento da fixação da pena deve pautar-se na culpabilidade, com vias de encontrar a exata medida que corresponda ao crime praticado, atuando como um verdadeiro princípio limitador do direito de punir atribuído ao Estado por seus cidadãos.
OBS:
-Num crime onde existe a atuação de várias pessoas, cada um recebera a culpa determinada a sua culpabilidade, atuação direta no fato.
PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Estabelece limites para a tipificação penal, onde não são ?admitidos? tipos incriminadores, as condutas totalmente inofensivas ou incapazes de lesar algum bem jurídico.
- lesão(tanto material como moral) insignificante(valor em rlação não se utiliza código penal.
- REQUISITOS DO STF para aplicar este principio.
- Requisitos OBJETIVOS(cumulativos) para utilizar esse princípio:
- Mínima ofensividade da conduta;
- Ausência de periculosidade social da ação;
- Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
- Inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado;
- REQUISITO DO STJ
- requisitos SUBJETIVOS, ?olha? a vítima. Analisa o valor do bem para a vítima (se é insignificante ou não).
CASOS DE APLICAÇÃO OU NÃO DESTE PRINCÍPIO
- Reincidente(Não se aplica o princípio da insignificância);
- Exclui O que?(A tipicidade material);
- Transito em julgado(É possível);
- Crimes contra a administração pública:
- Pelo STF = SIM;
- Pelo STJ = NÃO;
- Principio da insignificância de pequeno valor(até 1 salário mínimo);
- Fraude contra o seguro desemprego(Não é aplicável a insignificância);
- Descaminho - habitualidade - contrabando(É possível utilizar o principio):
- Descaminho valor até 20 mil reais(tributo);
- Contrabando não se aplica;
- Porte de Arma(Aplicado já em: Porte de munição sem arma);
- Porte de droga(Consumo pessoal):
- Até 0,6 kg foi aplicado;
- Crime militar(Já foi aplicado);
- Crime ambiental(É possível aplicação);
- Ato infracional(Sim);
- Crimes contra a fé pública(Moeda falsa = não se aplica);
IMPORTANTE:
Os princípios usados são aplicado pelo Juiz. (Ex: A polícia tem que seguir o procedimento normal da ocorrência)
Bibliografia:
Fonte 01
Fonte 02
Fonte 03
Fonte 04
Fonte 05
Fonte 06
Fonte 07
Fonte 08
Fonte 09
Fonte 10
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