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03/11/2014

Teoria Geral da Execução à Não Cai na Prova

Princípios Norteadores

De Adequação à Deve haver compatibilidade entre a execução iniciada e o direito que se busca satisfazer

Do Desiquilíbrio à Não há igualdade entre as partes

Da Menor Gravosidade à A Execução deve ser promovida da forma menos gravosa possível ? Art. 620 e 692 CPC

Da Mera Satisfação à O que a Execução busca é satisfazer um direito já reconhecido

Da Disponibilidade à O credor pode dispor do seu direito

1       Pressupostos

-       Título Executivo : Título que reconhece o direito

Judicial ? Art. 475 CPC à Sentenças: Judicial, Arbitral e Internacional

Extrajudicial ? Art. 585 CPC à Cheque, Nota Promissória, Contrato Assinado por 2 testemunhas

-       Débito Líquido, Certo e Exigível

Modalidades

-       Definitiva: Não pode ser alterada

Sentença Transitada em Julgado

Título Extrajudicial

Exemplo : João é condenado a pagar 20 mil reais a Maria, indignado, recorre a 2a Instancia. Mas Maria quer receber desde já, e portanto entra com uma Execução provisória, mas como a sentença pode ser alterada, ela deve dar uma garantia de que o patrimônio retornará a João caso ele vença em 2aInstancia.

-       Provisória

Algumas execuções provisórias não necessitam de garantias ? Ação de Execução Provisória de Alimentos

Espécies

a)    Execução como Fase do Processo Sincrético (LEI 11232/05)

Processo Sincrético ? Processo de Conhecimento Condenatório que traz uma fase de execução

Sentença Condenatória (Processo Civil) ? Obrigação de Pagar, de Fazer ou não Fazer, de Dar Coisa


1       2      3      4       5               6      7       8      9
I-----I-----I-----I-----I-----I-----I-----I-----I----à

1-    Petição Inicial
2-    Citação
3-    Defesa
4-    Audiência
5-    Saneamento
6-    Credor requer o cumprimento àDevedor é intimado a pagar em 15 dias
7-    Juiz aplica multa e espede mandato de penhora  à Oficial vai penhorar
8-    Devedor é intimado da penhora (15 dias) à Impugnar
9-    Bens serão alienados

Caso o credor não queira ficar com o bem ou tenha um comprador para ele

-       1a Convocação ? Leilão móvel, Pagamento Imóvel
-       2a Convocação ? caso o bem não seja vendido ? o bem pode ser vendido abaixo do valor que ele foi avaliado, mas não por um preço vil


1       2      3      4       5         
I-----I-----I-----I-----I---à Sentença Condenatória (Obrigação de Fazer) à Fixa um prazo para o cumprimento da obrigação sob pena de astreintes (multa diária).

Art. 461 CPC

1       2      3      4       5         
I-----I-----I-----I-----I---à Sentença Condenatória (Obrigação de Dar Coisa) à Juiz fixa prazo para o devedor entregar, sob pena de busca e apreensão

Art. 461 CPC

Execução como Processo Autônomo (Processo de Execução)

Petição Inicial à Réu é Citado àExecutado

a)    Execução por Quantia Certa

A      B      C      D       E
I-----I-----I-----I-----I---à

A ? Petição Inicial ? Credor Exequente da Tutela
B ? Executado é Citado para pagar em 3 dias ? entregar em 15 dias
C ? Mandado de Penhora
D ? Bens Penhorados
E ? Bens Vendidos

b)   Execução de Obrigação de Fazer ou não Fazer

A     
I---à Devedor é Citado para cumprir a Obrigação ? Ou caso se recuse, devera pagar para que outro a cumpra

Art. 632 e 633 CPC

c)    Execução de Obrigação de Dar Coisa

A     
I---à Devedor é citado para entregar em 10 dias a coisa sob pena de Mandato de Busca ou Apreensão

Art. 621 e 625 CPC

Liquidação

                                    SENTENÇA ILIQUIDA          FASE DE EXECUÇÃO
I-----------------------------I-------------I------------------I        àProcesso de Execução
FASE DE CONHECIMENTO             FASE DE
LIQUIDAÇÃO à Processo de Liquidação (Fixação do Quantum Debiatur)
a)    Por artigos
b)   Por arbitramento ? contratação de perito

c)    Por mero cálculo



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