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10/10/2014

Classificação das Ações

Tem como critério definir a natureza do provimento jurisdicional solicitado pelo autor

1-    Ação de Conhecimento

É aquela através da qual o autor busca um provimento cognitivo/de mérito, capaz de analisar amplamente os fatos e determinar qual dos interessese em que medida deve prevalecer e qual deve ser sacrificado.

2-    Ação de Execução

É aquela na qual o autor (exequente) busca a realização prática de um direito já reconhecido à O autor busca um provimento satisfativo





3-    Ação Cautelar

É aquela na qual o autor busca a preservação de um possível direito diante de uma situação de risco gerada pelo decurso do tempo à O autor busca um provimento acautelatório

A medida cautelar é provisória e precária (pode ser revogada pelo juiz a qualquer momento)

2 Requisitos :

1-    Fumus Boni Iuris à é a possibilidade do autor ter o direito alegado
2-    Periculum in Mora à Perigo de perecimento do possível direito em razão da demora processual = medida cautelar ? Antecipação de Tutela

Cautelar

-       Preparatória
-       Incidental


Ação de Conhecimento :

Se subdivide em :

1.1  Ação Meramente Declaratória : O autor busca um provimento/sentença declaratória

É aquela no âmbito da qual o autor busca a ação de existência ou inexistência de uma relação jurídica ou a falsidade de um documento

Ação de Reconhecimento de União Estável

1.2  Ação Constitutiva : O autor busca um provimento/sentença constitutiva ou desconstitutiva

É aquela na qual o autor busca a constituição ou desconstituição de uma relação ou situação jurídica.

Ela pode ser : constitutiva positiva ou constitutiva negativa/desconstitutiva

Ação de Adoção ou Ação de Divórcio



1.3  Ação Condenatória : o autor busca um provimento/sentença condenatória

É aquela na qual o autor busca o reconhecimento de um direito e da sua violação, com a imposição ao réu de uma sanção correspondente ou do cumprimento de uma obrigação

Ação de Alimentos, Cobrança, Penal Incriminadora

Mais Comum

Lei 11232/05

Processo Civil

Processo Penal e Trabalhista ? se a sentença condenatória não for cumprida espontaneamente, deverá ser ajuizada uma ação de execução.

A lei 11232/05 criou a ação sincrética, que corresponde a ação de conhecimento condenatória que já traz em seu âmbito uma fase de cumprimento da sentença

Logo, de regra, as sentenças condenatórias são executadas no próprio processo de conhecimento, isto é, ?sine intervalo?

Há exceções : Existem casos em que a sentença condenatória exige execução ?ex intervallo?, através de uma ação de execução.







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- Modelo - Agravo De Instrumento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA  PAULO DE JESUS, brasileiro, solteiro, vendedor, RG nº..., CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na rua São Paulo, nº 35, Tubarão/SC,...

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