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Professora : Débora

08/08/2014

Ela começou a aula explicando o plano de ensino...

Quanto a chamada ela é tranquila, abona as faltas desde que sejam por um motivo razoável (médico, morte de parente, batida de carro...), entretanto devido a chamada online, o faltoso deve avisar aos colegas para que estes a informem do ocorrido.

Ela passa duas provas, com sete questões cada (4 objetivas no modelo de múltipla escolha ? a, b, c, d, e ? e 3 subjetivas ? 1 v/f justificando as falsas e 2 de escrever). A matéria não é acumulativa  e pode-se consultar o código (ela olha os vade mecum no dia)

Também passa 2 trabalhos facultativos 2 semanas antes das provas que acrescentam mais 0,5 ponto a mais em cada prova, devem ser feitos MANUSCRITOS.

O cronograma está no plano de ensino

Prova 1 -26/09
Prova 2 ? 24/11

Então passamos para o primeiro tópico

A Sociedade e a Função Ordenadora do Direito

Não há sociedade sem direito e nem direito sem sociedade. Alguns estudiosos até concordam que possa surgir uma sociedade sem direito, mas esta jamais prevalecerá sem este, uma vez que o objetivo do direito é o de prevenir o conflito para coordenar a ação das pessoas na sociedade para que essa possa permanecer.


Por que a necessidade da Sociedade?

De acordo com o filósofo Aristóteles, o homem depende do outro para se desenvolver racionalmente e para isso se faz necessária a preservação da sociedade.

Ser Humano ? Ser Social : Precisa da Sociedade para sobreviver e se desenvolver racionalmente, socialmente, politicamente e culturalmente.

Na Sociedade é comum o surgimento de conflito ? Elemento desagregador da sociedade ? deve ser prevenido e reprimido

Regras de Controle Social

- Religião
- Moral
- Direito ? mais efetivo

Robson Crusoé : Enquanto se vê sozinho ele pode fazer tudo que ele quiser desde que a natureza e o ambiente permitam. A partir que ele descobre e começa a conviver com o índio Sexta-Feira faz-se necessário o estabelecimento de regras  - A liberdade de um acaba quando a do outro se inicia.

O Direito é um meio de controle social, isto é, de prevenir e reprimir conflitos. O Direito exerce perante a Sociedade, uma função ordenadora, isto é, de harmonização dos interesses que se manifestam na sociedade, coordenando a cooperação das pessoas e compondo os conflitos que entre elas surgiram.

O objetivo do Direito é de que as pessoas por medo da sanção não descumpram as leis do ordenamento jurídico, evitando o conflito. Entretanto o Direito prevê que nem todos vão seguir suas normas e que mesmo essas podem ter múltiplas interpretações, logo o objetivo do Direito não é prevenir, mas reprimir (ou anular) o conflito que surge na sociedade através do processo.

Normas Jurídicas Materiais : São aquelas que regulam o comportamento das pessoas em sociedade, determinando qual dos interesses em conflito e em qual medida deve permanecer

Pensão Alimentícia : A necessidade do filho prevalece sobre o interesse (vontade/querer) do pai de não pagar pelos alimentos.

Normas Jurídicas Formais/Processuais : Regulam o modo processual de solucionar conflitos. Regulam o exercício conjugado da jurisdição, pelo Estado-Juiz, da Ação pelo Autor e da Defesa pelo Réu.

Forma pela qual o processo é regido.

O Direito busca a solução do conflito, e o Juiz irá buscar essa solução no Direito Material (pois é esse que regula a sociedade).

As normas não necessariamente precisam estar escritas...
- Duplo Grau de Jurisdição ? Direito de Recorrer


Por que os conflitos surgem?
- Conflito de Interesses

Litígio e a Sociedade :

- Conceitos Fundamentos : O ser humano é um ser dependente que tem necessidades que são a ausência de algo, denotam um desequilíbrio biológico ou psíquico ? É a Relação do Homem para com determinado Ente/Elemento.

- Bem da Vida : É todo ente capaz de suprir uma necessidade humana ? utilidade (aptidão para suprir uma necessidade)

Não é necessariamente um bem palpável, são bens da vida por exemplo o amor e o conhecimento.




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