Tributário
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Tributário


01/10/2015

Taxas

-       Escola Pentapartida

Taxa : Medida de Algo ? Deriva de ?tax? que significa imposto em inglês ? É uma espécie tributária

Art. 145, II CF

Competência Tributária Comum ? De todos os entes federativos , pelos mesmos fatos geradores

Fatos Geradores : Poder de Polícia e Serviço Público

Poder de Polícia

-       Garantias e Direitos Coletivos à Liberdade de Expressão não pode ultrapassar o limite coletivo
-       Poder Fiscalizatório ? Deve garantir a ordem
-       Art. 78 CTN

Cozinheiro abre um restaurante à Garantia Individual de Empreender

Armazenar Alimentos à Deve obedecer os padrões da vigilância sanitária : Cabe ao Estado Fiscalizar se tais padrões estão sendo seguidos

Extintores de Incêndio do UniCEUB, Portas de Emergência do Cinema...

O Estado pode criar uma taxa para financiar o poder de polícia  à Taxa de Fiscalização ( Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, Anúncios)

São tributos e logo devem ser instituídos por lei

Fato Gerador Vinculado à Se tributa com determinado fim

STF ? RE 416.601 ? Se o Ente Público instituidor da taxa seja dotado do órgão com a atribuição de fiscalizar, há de se reputar legítima a cobrança, ainda que não se comprove a efetiva fiscalização individual

Município Cria a Taxa mas não tem quem fiscalizar à Estelionato Tributário

Multa ? Tributo

A multa é uma penalidade por não ter cumprido com os padrões da Vigilância Sanitária, enquanto o tributo é devido de qualquer forma e não tem caráter punitivo

08/10/2015

A taxa possui dois fatos geradores :

a)    Poder de Polícia

-       Para fiscalização e cobrança da taxa

b)   Utilização de Serviço Público

-       Deve ser um serviço específico e divisível simultaneamente

·      Especificidade : Aquele em que o tomador percebe o serviço que ele está remunerado

Exemplo: Taxa de Emissão de Passaporte, Taxa de Coleta de Lixo...

·      Divisibilidade : Quando o Estado identifica a quem vai prestar o serviço

Exemplo 1 : Coleta de Lixo ? cada dia da semana passa em um bairro : Bairro G à Quinta Feira  à Todos tem direito, mas não ao mesmo tempo ? Divisível (Uti Singuli) ? TAXA

Exemplo 2 : Segurança Pública ? Quem vai tomar o serviço? ? Quem dele precisar

?Assalto no Bairro A, Gato na Árvore do Bairro G e Briga no Bairro B ? não dá para esperar até o dia do seu bairro?

Todos tem direito na medida que o Estado consiga prestar

Indivisível (Uti Universi) ? Não pode haver taxa

Súmula 670 STF ? Taxa de Iluminação Pública à É inconstitucional por ser indivisível

CTN artigo 79 inc. I, II e III

Taxa de Segurança Pública no ?Fortal? ? O juiz declarou inconstitucional pois o serviço tinha natureza universal à Indivisível

Taxa de Limpeza Pública ? Parcialmente Inconstitucional, por possuir 2 fatos geradores

1 ? Coleta de Lixo : Divisível

2 ? Limpeza Pública : Indivisível

Utilização

a)    Efetiva ? Tomado : utilizado pelo contribuinte de qualquer forma
b)   Potencial ? Utilização Compulsória ? está disponível para uso à É obrigado a pagar de qualquer forma pois o serviço está disponível mesmo que não seja utilizado

A taxa não poderá possuir base de cálculo igual a dos impostos, pois deve refletir o custo do serviço em vez do valor sobre a riqueza que o estado quer tributar, como é o caso dos impostos

Exemplo 1: Base de Calculo da Taxa de Coleta de Lixo à Valor Venal do Imóvel (tamanho, área e localização) : Inconstitucional, pois essa é a base de calculo do IPTU, que é um imposto

 Exemplo 2 : Até 100 m2 = R$ 100,00 , Até 200 m2 = R$ 200,00, Até 300 m2= R$ 300,00 à STF : É constitucional pois não se poder usar a mesma base de calculo do imposto, mas pode utilizar um de seus critérios de determinação, que no caso é o tamanho do terreno

Súmula Vinculante 29 à PROVA : É constitucional a adoção, no calculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde de que não haja integral identidade entre uma base e outra

Presunção à Verdade Jurídica : não tem como medir o quanto de lixo se vai produzir

09/10/2015

A taxa não pode ser fixada de acordo com o capital da Pessoa Jurídica ? Art. 77 § único

Capital da Pessoa Jurídica = Integralização dos Sócios + Faturamento

Súmula 667 STF : Princípio do Não Confisco

Súmula 670 STF ? Não se pode cobrar taxa de iluminação pública à Indivisível


Tarifa não é Tributo !!!

Taxa
Tarifa
-       Compulsório (Tributo)
-       Pública
-       Efetiva ou Potencial
-       Receita Derivada

Exemplo : Emissão de Passaporte ? Atividade Essencial de Estado
-       Contrato
-       Privado
-       Efetiva
-       Receita Originária
-       Aplica-se o CDC
-       Existe a Concorrência com a Iniciativa Privada

Exemplo: Energia Elétrica, passagem de ônibus


Súmula 545 STF ? Preços de Serviços Públicos e Taxas não se confundem, porque estas últimas não são compulsórias

Entrada do Zoológico (Preço Público) ? Tarifa
                        ? Taxa (Serviço Essencial de Estado)

Contribuições de Melhorias

Contribuição de Melhoria = Obra Pública + Valorização Imobiliária

Tributação sobre o lucro obtido por particular em obra pública

Exemplo: Valorização Imobiliária que ocorre em razão de Obra Pública à Pode ser Tributado

Está em Desuso

CTN ? Artigos 81 e 82 ? Requisitos Mínimos

a)    O que é a Obra?
b)   Quanto ela Custa? à Problema dos Aditivos
c)    Delimitação da área beneficiada e o fator de absorção do benefício
d)   Processo Administrativo com prazo de impugnação não inferior a 30 dias

-       Dá ao contribuinte o prazo de 30 dias para contestar a valorização, o seu preço e por consequência o valor da contribuição a ser pago

Limite máximo de arrecadação da contribuição de melhoria à Não pode ultrapassar o valor da obra

A contribuição pessoal fica limitada a valorização do seu imóvel

Decreto Lei 195/67
·      Limite Individual
·      Limite Global

Fazer a Obra ? Conservar a Obra

Conservar a Obra (exemplo : Recapear o Asfalto) não gera contribuição de melhoria à PROVA  

23/10/2015

Empréstimo Compulsório

-       Não pode ser instituído por Medida Provisória, devendo ser instituído por lei complementar

Utilizado quando o governo constata que há muito dinheiro circulando no mercado e tem a intenção de diminuir o poder aquisitivo

Exemplo : Fato Gerador ? Comprar carro zero ou abastecer o tanque

Problema : Se é um Empréstimo, deve haver devolução do dinheiro à Não tem como o pagamento ser efetuado em Títulos do Fundo Nacional de Desenvolvimento à Caso STF

l  DESPESAS A SEREM CUSTEADAS VIA EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (Não são considerados como fatos geradores):

Art. 15 CTN

I- Guerra / calamidade
II- Investimento público urgente e de relevante interesse nacional
III ? Absorção Temporária do Poder Aquisitivo à Problema : Não foi recepcionada pela CF/88

O fato de não ter sido recepcionado, não significa que o inciso foi revogado à Prova

O empréstimo compulsório se diferencia do imposto por possuir destinação específica


Contribuição de Iluminação Pública (CIT)

Antes era custeada por uma taxa, mas como o STF a declarou como inconstitucional devido ao fato de que o bem é indivisível e deve portanto servir a todos simultaneamente, foi preciso encontrar uma solução para o custeio do serviço.

A Emenda Constitucional 39/92 cria então a CIT
Art. 149 ? É de competência dos municípios e do DF

Pode ser cobrada na fatura de energia à Cometimento da Função de Arrecadar (CIP)

Se diferencia de Taxa pois não precisa ser divisível

Contribuições Parafiscais

-       Atribuída a Categorias Profissionais : CREA, CRM...

-       São espécies tributárias, o que muda é o interesse.

-       São públicas e portanto se submetem aos princípios tributários, principalmente o da legalidade

-       São equiparadas a autarquias

Caso : Tanto o STF quanto o STJ defendem que a anuidade da OAB não Tem Natureza Tributária à PROVA / OAB (ADI 3026/DF)

A CF/88 prestigiou muito a OAB, de forma a torna-la a única entidade que pode propor ADI?s, mesmo que isso vá contra o interesse do governo, podendo questionar normas mesmo que estas em nada se relacionem aos advogados, bastando que estas estejam violando o sistema

Ao permitir-se que ela fosse controlada pelo governo da mesma forma que todas as outras entidades, iria limitar tal independência que a ela foi atribuída.

A OAB se classifica portanto como uma Autarquia sui generis, tendo portanto a Imunidade Recíproca (não paga imposto, mas paga taxa)

Logo, a anuidade que ela recebe do advogado não pode ser considerada como um tributo, pois caso o fosse deveria se submeter ao TCU (controle do governo)

Conclui-se portanto, que a OAB não está voltada exclusivamente as finalidades corporativas, pois possui finalidade institucional (de zelar pela constitucionalidade das normas de forma legitimada)

Contribuições de Natureza Sindical

Podem ser de 2 Tipos

a)    Contribuição Fixada Pela CLT e cobrada de todos os trabalhadores (desconto de 1 dia de trabalho para o sindicato ? Art. 579 a 582 CLT) à É compulsória e portanto tem natureza tributária

b)   Contribuição Fixada pela Assembleia Geral à Não é compulsória pois só os filiados ao sindicato são obrigados a pagar  e ninguém é obrigado a se sindicalizar e assim portanto não possui natureza tributária

Súmula 666 STF

CIDE

-       Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

Domínio Econômico = Segmento Econômico (telefonia, educação, construção civil, etc.)

Exclusiva da União

Utilizada pela União para arrecadar o dinheiro e reinvesti-lo em algo que seja do interesse da coletividade e ao mesmo tempo se volte para aquele segmento específico

Exemplos:

Telefonia à Fust. 1% da conta de telefone financia o programa do governo ?Inclusão Digital? que tem por objetivo implantar Internet Banda Larga nas Escolas Públicas

Ingresso de Cinema à Condecine à Funcine ? Patrocínio de Filmes Nacionais


Aula 29/10/2015 àFaltei

Anotações Colega de Sala

Exemplos de CIDE: não é imposto, receita não vinculada, existia antes de 88 mas foi recepcionada. CIDE É SOMENTE DE ARRECADAÇÃO DA UNIÃO

?FUST/FUNTEL: serviço de tecnologia e investe em formação de laboratório de informática em escolas.

?CONDECINE: cinema

?AFRMM

?SEBRAE- contribuição cobrada das empresas que é a CIDE Sebrae que mantém a entidade.

? CIDE-Royalties- sobre o pagamento de royalties pagos na importação de TIs. Quem explora TI e vai pra India e quer importar um software. Dessa forma ele tem que pagar royalties pra importar tecnologia e além dos royalties ele tem que pagar a CIDE para subsidiar investimento em parques tecnológicos e universidades brasileiras.

?ATP: adicional de tarifa portuária, para utilizar portos, sobre cada contrato que utiliza os portos. Subsidia o fundo brasileiro de portos.

? A única prevista na CF:

? CIDE-Combustíveis: art. 177, parágrafo 4º. Tem que interpretar junto com o 149 CF.
FG: Importação e comercialização de combustíveis (petróleo, gás, álcool). Toda vez que se consumir combustível (gasolina, álcool, gás natural) sobre o preço pago está embutido CIDE.

Essa CIDE subsidia preço ou transporte de combustível, previsto na CF. Governo subsidia o transporte de combustível por exemplo ou precisa intervir para baixar o preço de combustível para determinado segmento por exemplo, para isso o governo pode se utilizar da Cide-Comb.

Cide também serve para subsidiar projetos ambientais relativos à indústria do petróleo e do gás (exemplo Projeto Tamar).

Serve ainda para obras de infraestrutura de transporte (29% para os Estados, prevista constitucionalmente, apesar de ser a Cide da União, a Cide-Combs é a única partilhada com os Estados).

Para reduzir tributo, não se aplica anterioridade.

O Poder Executivo poderá reduzir e restabelecer (90 dias) a alíquota. Podem ser diferenciadas por uso ou produto. Cide é extrafiscal.

DIFERENCIAR TRIBUTO FISCAL, EXTRAFISCAL E PARAFISCAL.

? DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (art. 149 e 195 da CF) - administrada pelo INSS
As contribuições para o custeio da seguridade social.

Seguridade Social é um conjunto integrado de atuações de iniciativa do Poder Público e da sociedade destinados a assegurar a todos os direitos relativos a
SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL.

Quem custeia a seguridade social são todos os brasileiros, baseados no princípio da solidariedade e através de recolhimento de contribuições sociais.

as contribuições previdenciárias são nonagesimais.

as fontes de custeio da Seguridade Social cujas quais recairão contribuições sociais serão as seguintes:

EMPREGADOR: poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica da utilização intensiva da mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural de trabalho. Pode incidir sobre:

-       Folha de Salários: e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados a qualquer título a PF que lhe preste serviço mesmo sem vínculo empregatício (INSS cota patronal e SAT);

-       Receita Bruta ou faturamento: PIS/COFINS/PASEP: não incidirá sobre a receita oriunda da atividade de exportação - imunidade. Pasep quem paga é orgão público, com base sempre no faturamento.


-       Lucro: CSLL


 ATENÇÃO: a CF diz que quando temos as fontes de custeio do empregador pode ter alíquotas diferenciadas por setor (desoneração da folha). MPV 675 que aumentou a CSLL só para bancos não quebra o princípio da igualdade pois a União tem previsão constitucional para fazer isso. Desoneração da folha de pagamentos também determinou alíquotas e regimes diferenciados para diversos setores.

30/10/2015

Contribuições Sociais

1-    Fontes de Custeio da Seguridade Social

Fontes de Custo

a)    Empregador

-       Folha de Salário

-       Receita Bruta

-       Lucro

b)   Trabalhador

É retido na fonte ou ele mesmo recolhe o seu INSS

Imunidade em Relação a Pensão e Aposentadoria

Regime Geral de Previdência Social (RGPS) à Máximo : R$ 4000,00 ? Se o valor for maior, não estará coberto pela Imunidade

Emenda 41 CF  - Modificou a previdência criando uma contribuição social para Inativo que receba acima do RGPS

O conflito foi para no STF, pois aqueles que já estavam aposentados antes da entrada em vigor da Emenda, alegavam ter direito adquirido, e assim essa contribuição só deveria ser paga por quem se aposentasse pós entrada em vigor da emenda

STF : Contra a mudança de Regime Jurídico não existe direito adquirido à A emenda alcança a todos

Princípio da Seguridade Social à É custeado por todos e provê fundos para a Saúde, Assistência e para a Previdência Social (e não só para a Previdência Social)

Ou seja, a contribuição deverá ser paga a menos que se receba até o limite do RGPS

c)    Receitas dos Concursos Prognósticos (Mega-Sena, Loteria, Apostas...)

Art. 26 da Lei 8212/91 à Fonte de Custeio da Seguridade Social

d)   Importação de Bens e Serviços

IPI, ICMS, Imposto de Importação, PIS/COFINS à Proteção da Indústria Nacional

Art. 195 CF à São criadas por lei ou por Medida Provisória


Contribuições Sociais dos Servidores

Os Estados, DF e Municípios de acordo com o Art. 40 da CF, instituirão contribuições a servidores públicos efetivos para o custeio em benefício destes do regime previdenciário à A alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares e cargos efetivos da União ? Art. 149 § 1oCF

É um Regime Próprio de Previdência Social


Contribuição Social Residual à OAB/Prova

Art. 195 CF

Além das Fontes de custeio já previstas, a União pode criar outras, desde que seja obedecido o art. 154, I CF à Competência Residual à Contribuição de Previdência Residual

-       Deve ser feita por Lei Complementar (logo não pode ser criada por medida provisória)

-       Devem ter Fato Gerador Diferente dos já previstos para as contribuições sociais previstas no sistema

STF : Não há problema de que elas tenham fato gerador de imposto, só não pode haver o mesmo fato gerador de contribuição já existente

Caso : Fato Gerador da Contribuição Social à Ser proprietário de Veículo Automotor (mesmo IPVA) à é permitido

É uma Exceção a Proibição da Bitributação (outra exceção é o imposto extraordinário de guerra) à PROVA!!!

É prevista, mas não está sendo utilizada



Repartição de Receita Tributária à Prova

O Brasil tem um Pacto Federativo que une os seus entes através da tributação

A União arrecada mais por ter mais competências do que os demais entes federativos

Uma de suas funções é a de repartir suas arrecadações com os demais entes, o que é muito importante por exemplo para uma série de municípios que não conseguem arrecadar fundos via IPTU ou ISS

(tabela slide)

União : Deve repartir 48% do IR e IPI que arrecada para os Estados, DF e Municípios

Estados/DF : Os 48% se transformam em 100% da receita que foi disponibilizada pela União, dos quais, 21,5% do IR de Servidores deve ser destinado ao FPE e ao DF

Municípios : 22,5% do IR Servidores é destinado ao FPM + 1% (1 vez por ano) à EC 55/07

A Emenda Constitucional 55/07 determinou que uma vez por ano no mês de dezembro em vez de destinar 48% da arrecadação, a União irá distribuir 1% a mais, que será inteiramente do FPM, para que este se utilize da renda extra para cobrir o pagamento do 13o de seus servidores

Para completar os 48% que são distribuídos pela União sobram 3% que são destinados aos Fundos Constitucionais do Centro Oeste, Nordeste (onde a metade do valor deve ser destinada para o Semiárido) e Norte, visando o desenvolvimento econômico dessas regiões.

Problema : O uso de incentivos fiscais pela União que diminuam o IPI, gera por consequência a diminuição do FPM

?Ipad Barato = Menos Dinheiro para o Nordeste?

Pleiteia-se que esse desconto seja feito de forma a não prejudicar o fundo de participação (ou seja, querem que a União, caso queira dar incentivos fiscais, retire fundos de outro lugar)

IR Servidores : É retido na fonte, mas em vez de ir para a União, ele vai para os cofres dos entes públicos





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