Casa dos Resumos
Civil
 
 
25/03/14
Se o nascituro não tem direito por que o aborto é crime?
Na verdade o aborto é a maior prova que o nascituro não tem direitos
Deve-se pensar no aborto em sua integralidade ? 2 hipóteses de aborto permitido ? eliminação do feto
Caso de Estupro
?Não faz diferença para a vida do feto se ele foi resultado de um ato de violência ou de amor? 
Se houvesse o direito a vida do feto, o aborto em caso de estupro não seria permitido por lei, da mesma forma, na questão de gravidez de risco
Como se explica o Artigo 2o ?
Orlando Gomes: Não há na verdade uma contradição entre a primeira e a segunda parte do artigo, pois os direitos relacionados ao nascituro são condicionais (adquiridos a partir de um fato mas concretizados apenas caso ocorra um outro fato futuro e incerto) 
O erro: ele parte de uma premissa errada que invalida o argumento inteiro! Afinal, só quem tem personalidade pode ter direito condicional
Caio Magno:  Aristóteles ? Potencia (aquilo que poder vir a ser) e Ação (aquilo que é)
Não há dúvida que o nascituro é um ser humano em estado de potência que com o nascimento com vida passa a ser. Da mesma forma, é o seu direito ?Direito Potencial
Mesmo erro : não importa a qualificação dada ao direito, ele continua sendo direito, e se o nascituro não tem personalidade, ele não pode ter diretos
Pontes de Miranda:  Falso Problema ? estão analisando a questão pelo lado errado.
Estão olhando a partir da Concepção até o Nascimento, quando se deve fazer o contrário, a partir do Nascimento com Vida até a Concepção 
O sentido da segunda parte do Art. 2o  é que os efeitos da personalidade adquirida no nascimento são retroativos a partir do momento da concepção
                                                                      
 
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