Direito Processual Civil (DPC)
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Direito Processual Civil (DPC)


#vergonha - eu ainda não descobri o nome desse professor, eu tenho quase certeza que é Túlio, mas não mostra o nome dele no espaço aluno... Enfim, ele dá aula na B matutino, segue o resumo


27/02/2014

1-    Processo de Conhecimento, Execução e Cautelar ? Sincretismo Processual

1.1 Processo de Conhecimento ? Arts. 1º a 565

Tem por função levar ao Poder Judiciário o conhecimento dos fatos e do direito alegado pelas partes.

1.2 Processo de Execução ? Arts. 566 a 795

Tem por finalidade fazer cumprir uma determinação, obrigação ou ordem contida em um Título Executivo Judicial ou Extrajudicial.

1.3 Processo Cautelar ? Arts. 796 a 889

Tem por função garantir a eficácia de um outro processo, denominado processo principal.

Exemplo: Arresto ? Art. 813 CPC

* No novo CPC vai estar vinculado ao Processo de Conhecimento

1.4 Sincretismo Processual

Entende-se por Sincretismo Processual a fusão no mesmo processo de atos que possibilitam a cognição do processo quanto o cumprimento de ordem judicial.

O Processo Sincrético tem por função uma prestação jurisdicional célere e justa.

2-    Jurisdição e Competência

Se a Jurisdição é o Poder-Dever de aplicar a hipótese de lei para qualquer demanda, a Competência é a delimitação ou especificação desse poder.

?Quem determina a competência é a lei?

3-    Competência

3.1 Conceito ? fixada pelo ordenamento (CF, CPC, Leis Esparsas, Leis de Organização Judiciária ? LOJ?s, Regimentos Internos ? RI?s)

Sendo a delimitação da Jurisdição a Competência em Processo Civil é determinada de maneira explícita pelo próprio ordenamento

3.2 Distinção de foro (competente) e juízo

Foro é a região ou base geográfica onde é exercida a Jurisdição

Juízo pode se referir ao somatório dos servidores e do próprio Juiz do ponto de vista Administrativo ou então é a avaliação feita pelo Órgão Julgador

3.3 Momento de determinação da competência em processo civil ? Art. 87( Perpetuatio Jurisdictionis ? perpetuação da justiça)

?Determina-se a Competência no momento em que a Ação é proposta?

O CPC estabelece, ao determinar a competência no momento da sua propositura, que a ação tenha continuação, mesmo que exista alteração fática

Exemplo : morte de uma das partes ? o processo continua via espólio

Só haverá alteração na competência se a lei alterar a matéria ou se a matéria ou a hierarquia para o julgamento da causa.

3.4 Competência Interna/Internacional ? Arts. 88 a 90

A Competência Interna em Processo Civil leva em consideração também a relação com outros Estados possibilitando ou não a ocorrência de processos que tramitem tanto no Brasil quanto fora dele.

Litispendência ? quando existe identidade entre 2 ações que tenham as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir

4-    Espécies e Critérios de Competência

4.1 Competência Relativa (Art.102) ? pode ser modificada pelas partes que podem escolher o foro competente


4.2 Competência Absoluta (Art.111) ? não pode ser modificada mesmo havendo concordância das partes/ Razões de conveniência pública



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