Penal 2
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Penal 2


26/09/2014

Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ? Art. 44 e SEGS do CP

1-    Autônomas e Substitutivas

2-    Requisitos

1.1 ? Pena imposta não superior a 4 anos

Concurso de crimes

1o Crime ? 2 anos
2o Crime ? 3 anos

Soma ou não ?

Sim!!! à 5 anos à Nega o benefício

1.2  - Crime não cometido com violência ou grave ameaça a pessoa

Crime Hediondo à 3 anos e 10 meses

É compatível com a substituição se não houver violência contra a pessoa?

Sim, pois a lei de crimes hediondos não vedou expressamente a substituição ? Não importa a classificação do crime, se o réu se encaixar no requisito, ele terá o benefício

1.3 - Ou qualquer pena se for culposo

1.4 ? Réu não reincidente em crime doloso X Art. 44 § 3o

Trânsito em julgado da Sentença àCulposo à Novo Crime Culposo à Reincidente à Tem o benefício
           
            PROVA

Trânsito em julgado da Sentença à Doloso à Novo Crime Doloso à Reincidente à Não tem o benefício?

Tem sim!!!! à Art. 44 § 3o à desde que seja uma medida socialmente recomendável e que o réu não seja reincidente pelo mesmo crime

1.5 ? Requisitos Subjetivos

Ele pode sim ser reincidente desde que cumpra com os requisitos do Art. 44 § 3o ? Pena menor que 1 ano

3-    Forma de substituição Art. 44 § 2o

Pena menor que 1 ano à multa + restritiva ou 2 restritivas

Ameaça de lesão corporal ? Contra a Pessoa à Pena 4 meses (quando a pena for menor que 6 meses pode substituir)

Art. 60 § 2o ? Só olho os requisitos dos incisos II e III

4-    Conversão ou reconversão da pena restritiva em privativa Art. 44 § 4o

Descumprimento deve ser objeto de um devido processo legal à Só retornará ao regime fechado se for injustificado

5-    Superconveniência de condenação Art. 44 § 5o

6-    Pena de multa Art. 49

6.1 ? Dívida de Valor

Procuradoria da Fazenda Nacional à Quem Cobra

E se for descumprida? à Execução Fiscal à NÃO LEVA A PRISÃO


6.2 ? Descumprimento não leva a prisão



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