PRINCIPIO DO DIREITO PENAL II
Casa dos Resumos

PRINCIPIO DO DIREITO PENAL II




PRINCIPIO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
Por força do princípio da responsabilidade subjetiva não basta que o fato seja materialmente causado pelo agente: para que se possa fazê-lo responsável se requer, ademais, que o fato tenha sido querido (dolo) ou, pelo menos, que tenha sido previsível o resultado (culpa).
Assim, ninguém pode ser castigado senão pelas consequências queridas (dolosas) ou previsíveis (culposas) dos seus próprios atos.

Um fato só pode ser imputado pessoalmente a alguém se o pratica, ao menos, culposamente.


PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE
O princípio da não-culpabilidade exerce o papel fundamental de evitar ofensa indevida à liberdade das pessoas que são atingidas pelo poder punitivo do Estado

Trata-se de princípio resguardado e explicitamente mencionado no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988, que prescreve que:

 ?ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória?.

Então:


PRINCIPIO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL 
O princípio da responsabilidade pessoal proíbe o castigo penal pelo fato de outrem (pelo fato alheio), já que o ser humano só pode responder penalmente pelos fatos próprios. Ou seja: 

OBS:  



PRINCIPIO DA LEGALIDADE 
O princípio da legalidade se desdobra em outros dois: princípio da anterioridade da lei penal e princípio da reserva legal. Por anterioridade da lei penal, entende-se que não se pode impor uma pena a um fato praticado antes da edição desta lei, exceto se for em benefício do réu. Já a reserva legal, estabelece não existir delito(ato que viola uma norma moral) fora da definição da norma escrita.
  • Princípio da Reserva Legal ou princípio da Legalidade Penal determina que só será considerada como Infração penal a conduta prevista como tal na Lei. Se determinada conduta praticada pelo agente não estiver prevista como ilegal pela Lei, ela necessariamente será lícita, livre e impunível por parte do Estado.


DICAS

  

Biografias:
Fonte 01
Fonte 02 
Fonte 03 
Fonte 04
Fonte 05

Fonte 06



loading...

- Penal I - 1ª Parte
Prova I - Direito Penal I Direto Penal Diferenciado ? Lédio Rosa de Andrade (leitura obrigatória para a primeira prova)O que gera o direito. O direito está relacionado com fato social. A partir do momento em que o homem vive em sociedade, gerou a necessidade...

- Penal 2
11/08/2014O que leva alguém a cometer um crime?CriminologiaEscola Positiva1- Lombroso : Homem Delinquente- Características físico-biológicas que tornam o homem um criminoso - ?Perfil? do Criminoso - Sociedade do Século XX : 1914 ? 1945 -> Eugenia2-...

- Penal
Penal 05/06/2014 Crime - Descrição própria e exclusiva do Direito Penal - Autonomia epistemológica do Direito Penal - Inquestionável o conceito de crime - Dogma ? Conceito Material : Lesão a valores ético-sociais - Foca na legitimidade social...

- Fontes Do Direito Penal
A doutrina clássica distingue a fonte de produção/substancial/material (quem pode criar o conjunto de normas que integra o Direito) das fontes formais (fontes de cognição/conhecimento/exteriorização desse Direito), que se dividem em fontes formais...

- Principio Do Direito Penal
Direito penal nada mais é que um ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os delitos, lhes imputando penas com a finalidade de preservar a sociedade e proporcionar...



Casa dos Resumos








.