Casa dos Resumos
Penal 4
 
 
06/08/2015
Ler : Casos de Direito Penal ? Espaço Aluno à Prova 
Consequências Jurídicas do Crime Hediondo
1a ? A Constituição Federal diz em seu Artigo 5o, inciso XLIII, que os crimes hediondos são insuscetíveis de graça e anistia, já a Lei dos Crimes Hediondos ? 8072/90, diz em seu Artigo 2o, inciso I, que os crimes hediondos são insuscetíveis de graça, anistia e indulto.
Problema : A vedação do indulto é constitucional?
STF: O indulto nada mais é do que a Graça Coletiva à Interpretação Extensiva :
-       Graça Individual (Sentido Estrito)
-       Graça Coletiva (Sentido Amplo)
Graça, Anistia e Indulto são formas de perdão, indulgência, clemência estatal à Art. 107, II do CP
Casos de Extinção de Punibilidade 
   | Graça  | Indulto | Anistia | 
  | Individual | Coletivo | 
 | 
  |                                 PERDÃO  | DO          FATO | Esquecimento do Fato | 
  | Depende de Provocação | Não depende de Provocação | Lei | 
  | ATO     DISCRICIONÁRIO  
 Deve ser feito via Decreto | DO    PRESIDENTE DA REPÚBLICA  à      Art. 84, XII CF | Crime Político | 
  | NÃO   SE     APAGAM       OS  
 | EFEITOS SECUNDÁRIOS                                       DA PENA 
 | Apagam-se os Efeitos Penais | 
  | STF : Nada mais do que indulto individual | STF : Nada mais do que graça coletiva | 
 
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STF : Logo, a vedação do indulto é constitucional, pios o indulto não passa de uma graça coletiva, assim, se a Constituição Federal veda a Graça, pode vedar o indulto.
HC 115099 SP
Pergunta : A ampliação de restrições aos crimes hediondos pela lei é constitucional?
Sim, pois o Art. 5o inc. XLIII da CF permite
Os incisos XLII, XLIII e XLIV, formam uma união que constitui o que o STF denominou de Mandado Constitucional de Criminalização, que permite que a Constituição imponha patamares mínimos de criminalização para a manutenção da paz social, embora esta não possa criar nenhum tipo de crime ou pena por causa de seu processo mais rígido de modificação e ao princípio da legalidade.
2a ? Inafiançável
-       Artigos: 5o inc. XLIII CF + Art. 2o inc. II e Lei 8072/90
-        São Crimes Inafiançáveis ? Art. 323 CPP 
a)    Racismo ? Art. 5o, XLII da CF à Imprescritível
b)   Crimes Hediondos + 3T (tortura, terrorismo e trafico de entorpecentes)
c)    Ação de Grupos Armados (A.G.A.) Civil ou Militar contra o Estado Constitucional e a Ordem Democrática (Art. 5o, XLIV da CF) à Imprescritível
Novidade: Art. 322 do CPP à O delegado de polícia pode conceder fiança para crime cuja pena máxima não extrapole 4 anos.
07/08/15
3a - Problema: Lei 11464/2007
Antes : Art. 2o, II da Lei 8072/90 à Inafiançável e Insuscetível de Liberdade Provisória
Depois : Art. 2o, II da Lei 8072/90 à Inafiançável
Pergunta : É cabível a liberdade provisória nos crimes hediondos? A sua vedação por lei é constitucional?
Evolução Liberdade Provisória X Crimes Hediondos
   | 
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 | Turma | Pleno | 
  | Lei 8072/90 | Súmula 697 do STF | Lei 11343/06 | Lei 11464/07 | HC 92495/PE | HC 104339/SP | 
  | Vedou a Liberdade Provisória e a Fiança | A proibição da liberdade provisória não   veda o relaxamento da prisão pelo excesso de prazo. 
 STF: A vedação de Liberdade Provisória em   lei é constitucional | Crime Equiparado a Hediondo 
 Art. 44 veda a Liberdade Provisória 
 É constitu-cional a vedação por lei a   Liberdade Provisória? 
 Art. 5o , inc. LXVI CF 
 Ministros Luís Fux e Marco Aurélio    | Art. 2o, I veda só a Fiança à Polêmica | Ministra Ellen Grace : A lei 11464/07   embora tenha suprimido do texto a proibição da Liberdade Provisória, essa   continua vedada implici-tamente | É inconstitu- cional    a vedação por lei da Liberdade Provisória 
 Fundamento Art. 5o LVII e Princípio da   Presunção da Inocência  | 
4a ? Regime Integralmente Fechado
1-    Lei 8072/90 ? Art. 2o§ 1o à Prevê o Regime Integralmente Fechado para Crimes Hediondos, ou seja, a progressão de regime não é permitida
2-    Lei 9455/97 ? Lei de Tortura : Crime Equiparado a Hediondo à Art. 1o § 7o ? Regime Inicialmente Fechado ? permite progressão
3-    Súmula 698 STF à A previsão do regime inicial fechado de cumprimento de pena no crime de tortura, não permite a Progressão de Regime para os Crimes Hediondos
4-    STF ? 2006 à Em controle difuso, declarou a inconstitucionalidade do regime integral fechado à Fundamento : Princípio da Individualização da Pena ? Art. 5oXLVI da CF
5-    Lei 11464/07 à Regime Inicial Fechado ? permite-se a progressão de regime
6-    STF HC 111.840/12 à Regime Inicial Fechado ? STF: Inconstitucional ? O papel de individualizar o regime inicial de cumprimento de pena é do juiz
7-    Súmula 718 à A opinião do julgador sobre a gravidade do crime não constitui motivação idônea 
                                                                                                                                                                      8-    Súmula 719 à A imposição de regime inicial de cumprimento de pena mais severo do que o previsto em lei, depende de motivação idônea.
 
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