Penal 4
Casa dos Resumos

Penal 4


06/08/2015

Ler : Casos de Direito Penal ? Espaço Aluno à Prova

Consequências Jurídicas do Crime Hediondo

1a ? A Constituição Federal diz em seu Artigo 5o, inciso XLIII, que os crimes hediondos são insuscetíveis de graça e anistia, já a Lei dos Crimes Hediondos ? 8072/90, diz em seu Artigo 2o, inciso I, que os crimes hediondos são insuscetíveis de graça, anistia e indulto.

Problema : A vedação do indulto é constitucional?

STF: O indulto nada mais é do que a Graça Coletiva à Interpretação Extensiva :

-       Graça Individual (Sentido Estrito)
-       Graça Coletiva (Sentido Amplo)

Graça, Anistia e Indulto são formas de perdão, indulgência, clemência estatal à Art. 107, II do CP

Casos de Extinção de Punibilidade

Graça
Indulto
Anistia
Individual
Coletivo

                                PERDÃO
DO        FATO
Esquecimento do Fato
Depende de Provocação
Não depende de Provocação
Lei
ATO   DISCRICIONÁRIO

Deve ser feito via Decreto
DO  PRESIDENTE DA REPÚBLICA
 à      Art. 84, XII CF
Crime Político
NÃO   SE     APAGAM     OS

EFEITOS SECUNDÁRIOS           
                           DA PENA

Apagam-se os Efeitos Penais
STF : Nada mais do que indulto individual
STF : Nada mais do que graça coletiva






STF : Logo, a vedação do indulto é constitucional, pios o indulto não passa de uma graça coletiva, assim, se a Constituição Federal veda a Graça, pode vedar o indulto.

HC 115099 SP

Pergunta : A ampliação de restrições aos crimes hediondos pela lei é constitucional?

Sim, pois o Art. 5o inc. XLIII da CF permite

Os incisos XLII, XLIII e XLIV, formam uma união que constitui o que o STF denominou de Mandado Constitucional de Criminalização, que permite que a Constituição imponha patamares mínimos de criminalização para a manutenção da paz social, embora esta não possa criar nenhum tipo de crime ou pena por causa de seu processo mais rígido de modificação e ao princípio da legalidade.

2a ? Inafiançável

-       Artigos: 5o inc. XLIII CF + Art. 2o inc. II e Lei 8072/90

-        São Crimes Inafiançáveis ? Art. 323 CPP

a)    Racismo ? Art. 5o, XLII da CF à Imprescritível
b)   Crimes Hediondos + 3T (tortura, terrorismo e trafico de entorpecentes)
c)    Ação de Grupos Armados (A.G.A.) Civil ou Militar contra o Estado Constitucional e a Ordem Democrática (Art. 5o, XLIV da CF) à Imprescritível


Novidade: Art. 322 do CPP à O delegado de polícia pode conceder fiança para crime cuja pena máxima não extrapole 4 anos.

07/08/15

3a - Problema: Lei 11464/2007

Antes : Art. 2o, II da Lei 8072/90 à Inafiançável e Insuscetível de Liberdade Provisória

Depois : Art. 2o, II da Lei 8072/90 à Inafiançável

Pergunta : É cabível a liberdade provisória nos crimes hediondos? A sua vedação por lei é constitucional?




Evolução Liberdade Provisória X Crimes Hediondos





Turma
Pleno
Lei 8072/90
Súmula 697 do STF
Lei 11343/06
Lei 11464/07
HC 92495/PE
HC 104339/SP
Vedou a Liberdade Provisória e a Fiança
A proibição da liberdade provisória não veda o relaxamento da prisão pelo excesso de prazo.

STF: A vedação de Liberdade Provisória em lei é constitucional
Crime Equiparado a Hediondo

Art. 44 veda a Liberdade Provisória

É constitu-cional a vedação por lei a Liberdade Provisória?

Art. 5o , inc. LXVI CF

Ministros Luís Fux e Marco Aurélio  
Art. 2o, I veda só a Fiança à Polêmica
Ministra Ellen Grace : A lei 11464/07 embora tenha suprimido do texto a proibição da Liberdade Provisória, essa continua vedada implici-tamente
É inconstitu-
cional  a vedação por lei da Liberdade Provisória

Fundamento
Art. 5o LVII e Princípio da Presunção da Inocência



4a ? Regime Integralmente Fechado

1-    Lei 8072/90 ? Art. 2o§ 1o à Prevê o Regime Integralmente Fechado para Crimes Hediondos, ou seja, a progressão de regime não é permitida

2-    Lei 9455/97 ? Lei de Tortura : Crime Equiparado a Hediondo à Art. 1o § 7o ? Regime Inicialmente Fechado ? permite progressão

3-    Súmula 698 STF à A previsão do regime inicial fechado de cumprimento de pena no crime de tortura, não permite a Progressão de Regime para os Crimes Hediondos

4-    STF ? 2006 à Em controle difuso, declarou a inconstitucionalidade do regime integral fechado à Fundamento : Princípio da Individualização da Pena ? Art. 5oXLVI da CF

5-    Lei 11464/07 à Regime Inicial Fechado ? permite-se a progressão de regime

6-    STF HC 111.840/12 à Regime Inicial Fechado ? STF: Inconstitucional ? O papel de individualizar o regime inicial de cumprimento de pena é do juiz

7-    Súmula 718 à A opinião do julgador sobre a gravidade do crime não constitui motivação idônea


8-    Súmula 719 à A imposição de regime inicial de cumprimento de pena mais severo do que o previsto em lei, depende de motivação idônea.



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