Casa dos Resumos
Constitucional 2
15/08/2014
Hoje continuamos a falar sobre o Federalismo
1- Vedações Constitucionais
- Artigo 19 da Constituição ? os entes tem autonomia mas para preservar alguns pontos cruciais, foi preciso estabelecer algumas vedações
- Estabelecer Cultos/Igrejas
Preâmbulo ? Para o que serve?
Para marcar o momento histórico
Se o Estado faz uma lei que vai contra o Preâmbulo, ela é inconstitucional?
Brasil ? o Preâmbulo não tem força normativa, mas irradia princípios para toda a estrutura da Constituição.
Sozinho ele não tem o poder para fazer o Controle Constitucional (logo a lei não seria inconstitucional)
Exceção : Interesse Público (D.F. pode interferir) ? Isenção de impostos dos templos ? Interesse do Estado em desenvolver religiões para diminuir a violência.
- Recusar fé pública aos documentos ? não prejudicar o cidadão em detrimento de uma recusa de fé pública
- Tratamento Desigual ? distinções entre brasileiros ou preferencia entre os entes ? A União não pode privilegiar um Ente em detrimento do outro (Gestão de Recursos ? distribuição dos dividendos dos recursos ? o Nordeste recebe a mesma quantidade de dividendos que o Rio de Janeiro mesmo que não tenha trabalhado na obtenção daquele recurso ? Pré-Sal)
2- Estado Federal Brasileiro
2.1 ? União
- Pessoa Jurídica de Direito Público Interno (PJDPI) ? Personalidade no âmbito interno ? Representa a Federação
- O Estado Brasileiro representa a Personalidade no âmbito externo
- Tem próprios: Executivo, Legislativo e Judiciário
- O Povo participa das Eleições
- Constituição Federal/Leis Federais ? Regulamentação no aspecto federal
2.2 ? Estados Membros
- Auto-organização ? Constituições Estaduais/ Leis Estaduais
- Autogoverno ? A população interna escolhe seus representantes (governador, deputados...)
- Auto Administração ? Executivo, Legislativo e Judiciário (não há participação direta) próprios
- Modelo Híbrido de Controle de Constitucionalidade
Supremo (Controle Concentrado) + Juiz (Controle Difuso)
Quando a Lei Municipal vai de encontro com a Constituição Estadual -> TJMG (Controle Concentrado)
2.3 ? Municípios
- Não tem Judiciário próprio mas este está sendo submetido a jurisdição do Estado ? Existem apenas comarcas (vinculadas ao judiciário do Estado) que solucionam os conflitos (prestam serviços) no local.
· Discussão: Município tem mesmo autonomia?
Princípio da Simetria
- Não está previsto expressamente no texto, ou seja, não tem previsão na Constituição. Trata-se de uma criação doutrinaria e jurisprudencial que estabelece um dever de compatibilidade (simetria) entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e das Constituições dos Estados- Membros.
- Impõe uma compatibilidade entre a Constituição Federal e as Constituições Estaduais em questões de ESTRUTURA (não de conteúdo, uma vez que se houvesse alguma divergência entre a CF e as CE, essas últimas seriam automaticamente decretadas inconstitucionais)
- O molde estabelecido pela Constituição Federal deve ser seguido pela Constituição Estadual
- Exemplo: Processo Legislativo
- Impõe mais uma vinculação dos Estados ao Governo Central
- Não é tão absoluto para não amarrar o Constituinte Estadual
· Poucas Exceções: (Dever de Casa)
1) A primeira situação diz respeito à implementação de unidades de conservação ambiental, que podem ser instituídas por decreto do Chefe do Executivo, porém, exigem lei para a sua extinção.
"Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, SENDO A ALTERAÇÃO E A SUPRESSÃO permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;"
Como se pode ver, somente a alteração e a supressão dos espaços territorialmente protegidos exige lei, o que levou o STF a entender que a mera criação de unidades de conservação ambientais pode ser levada a efeito por um decreto do Chefe do Executivo, que é ato administrativo (MS 26064/DF).
A intenção foi dificultar ao máximo a retirada total ou parcial do manto protetivo que alberga uma área ambientalmente relevante, não se devendo esquecer que o meio-ambiente ecologicamente equilibrado foi considerado pela nossa Constituição como direito fundamental (terceira dimensão).
2) A segunda hipótese reside no curioso instituto do decreto autônomo. Como se sabe, a criação de cargos públicos é matéria sujeita à reserva legal, portanto, somente a lei pode institui-los. Não obstante, em evidente quebra do paralelismo das formas, a própria Constituição chancela a possibilidade de que decreto do presidente da República (decreto autônomo, portanto, espécie normativa primária) venha a extinguir cargos públicos, desde que estejam vagos.
"Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:?VI - dispor, mediante decreto, sobre: ?(...)?b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"
Trata-se de mais uma exceção à simetria das formas, constitucionalmente prevista.
Retirado de : https://www.facebook.com/ProfessorSamuelFonteles/posts/189057317924017
- Fusão, Incorporação e Cisão dos Estados Membros ? Requisitos : População Diretamente Interessada (Plebiscito) e Lei Complementar
· Caso do Pará ? Art. 18 § 3o
· Lei Complementar ? deve ser feita pelo Congresso, mas tambem pode ser feita pelo Estado. Necessita de Maioria Absoluta para aprovação (metade + 1 daqueles que compõem a casa). Deve expressar em texto a sua característica de Lei Complementar (ou seja, se é lei complementar, tem antes dizendo ?lei complementar? ) ? necessariamente carece de expressa previsão.
· Lei Ordinaria ? Leis mais comuns, assim como o seu procedimento de aprovação é mais fácil (maioria simples ? maioria dos presentes na Câmara dos Deputados)
2.4 ? Distrito Federal
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