Casa dos Resumos
DPC
06/03/2015
A Exceção de Incompetência deverá ser alegada no Prazo de Defesa (15 dias) sob pena, de não sendo feita, ocorrerá preclusão (perda do direito à pratica de um ato processual) ? Art. 297
Art. 105 ? Nada impede que tanto o autor quanto réu possam requerer a reunião dos processos na forma do Art. 105, bem como caso entenda adequado, o juiz também de ofício poderá reunir os processos
Conflito de Competência
Conceito ? É quando havendo 2 juízes igualmente competentes para o caso, entendem que eles próprios sejam competentes ou não tem competência para julgar o caso ? Art. 115
Espécies de Conflito de Competência
1- Conflito Positivo ? Art. 115, I ? É quando 2 juízes se consideram competentes para julgamento de certa causa
2- Conflito Negativo ? Art. 115, II ? É quando 2 juízes se declaram incompetentes para julgamento de certa causa
Partes que podem Suscitar o Conflito
1- Tanto o Autor quanto o Réu poderão alegar o conflito de competência mediante petição escrita (Art. 118, II) a qual deverá indicar razões do conflito, bem como o juízo para o qual entende que deva o processo ser enviado
2- O Ministério Público tambem mediante Petição ? Art. 118, II
3- O Próprio Juiz que dará as razões pelas quais entende ser ou não competente
Processamento do Conflito
O conflito será enviado do Presidente do Tribunal, o qual distribuirá a um relator (Art. 119) o qual ouvirá os juízes em conflito, e caso haja providencias urgentes a serem tomadas, o relator determinará qual dos juízes em conflito deve decidir a questão ( Art. 120)
Após a decisão do Conflito de Competência, o Tribunal declarará qual o juiz competente e quais atos serão mantidos (Art. 122)
Súmula 236 STJ
Partes e Procuradores à ?Juiz não é parte do Processo?
Sujeitos da Relação Processual
Sujeitos Principais à Juiz e Partes (Requerente e Requerido)
Órgãos Auxiliares da Justiça à Peritos, Oficiais de Justiça, Tradutores, Servidores do Poder Judiciário...
Terceiros Intervenientes à São todos aqueles que não integram inicialmente a Relação Processual, mas por interesse próprio ou por determinação legal, intervém no processo afim de defender o seu direito
Exemplos: Oposição, Nomeação a Autoria, Denunciação da Lide e Chamamento ao Processo
Diferença entre Substituição Processual e de Partes ? Art. 6o
Substituição Processual ? A regra é que somente o titular do direito pretendido tem legitimidade para a propositura da Ação.
Mas a Legitimidade para a Ação comporta exceções, como o caso dos sindicatos (CF, Art. 8o III), aos quais se permite pleitear em nome próprio, um direito alheio
Substituição de Parte ? Ocorre quando o próprio titular do direito sai da Relação Processual, entrando outra pessoa, mas que defende direito próprio.
Exemplo: Art. 43
O Substituto Processual poderá vir no processo, mas não impede que algum representado possa individualmente requerer o seu direito.
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Teoria Geral Do Processo - 2ª Parte
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27/03/2015 Momento de alegação relativo a Incompetência : Incompetência Absoluta à Pode ser alegada a qualquer tempo mediante simples petição ou então mediante preliminar de contestação. O juiz tambem deverá declarar se for o caso, de ofício...
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