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18/05/2015
Sociedade Limitada àLTDA
Art. 1052 ?
O Capital Social da empresa é de 100. Mas C ainda não integralizou os 20 que correspondem a sua parte.
Se um terceiro quiser executar a dívida e não encontrar patrimônio suficiente no capital social da empresa, pode buscar o restante no patrimônio de qualquer um dos sócios (e não apenas no de C).
Art. 1053 ? PROVA àDualidade/Hibridismo de regime jurídico.
Caput ? Na falta de previsão no capítulo de LTDA, deve-se buscar no capítulo de Sociedades Simples.
§ único ? Na falta de previsão no capítulo de LTDA, deve-se buscar no capítulo de SA.
Negócio em Crescimento àFaturamento Bruto Anual > R$ 3.600.000,00
A medida que a empresa cresce, a estrutura passa a ficar muito simples para resolver os problemas dela, a lei então oferece a possibilidade de expansão.
Art. 1054 ? A LTDA admite dois tipos de nome, firma e denominação social, em geral, firma é utilizado para LTDA tipo 1 e denominação para LTDA tipo 2
Art. 1055 ? 2 maneiras de contas as quotas
1a? A quota é indivisível
Se respectivamente A integralizou o Capital Social com 50, B com 30 e C com 20, sendo o valor da quota igual a 10, A terá 5 quotas, B terá 3 e C terá 2.
2a? A sociedade é uma única quota, e esta é divisível
Assim, utilizando-se do mesmo padrão do exemplo citado acima, A teria 50% da quota, B teria 30% e C teria 20%.
Isso facilita a questão da divisão por herdeiros à Sucessão
Art. 1057 ? Se o sócio quiser sair da sociedade e alienar a sua quota para qualquer um dos sócios, ele não precisa consultar os demais. A um estranho se não houver oposição de titularidade de mais de 25% do Capital Social.
Art. 1058 ? Sócio em Mora
Os demais tem o direito de :
-       Expulsa-lo
-       Chamar um 3o
-       Comprar a sua parte
Art. 1059 ? Lucro Fictício
Art. 1060 ? O administrador deve ser pessoa física e pode não ser sócio
Art. 1061 ? Designação de Administradores não sócios
Capital Social
-       Não Integralizado à Unanimidade dos Sócios
-       Integralizado à 2/3 dos sócios
Porque?
Pois quando o Capital não está integralizado, os sócios respondem solidariamente
Art. 1062 ? Administrador Designado à Deve tomar posse em 30 dias após a designação e nos 10 dias seguintes a sua investidura, deve requerer que isto seja averbado em uma Junta Comercial
Art. 1063 ? Destituição = Demissão do Administrador
Sócio ? Mínimo de 2/3 à Prazo Indeterminado
Não Sócio àPrazo Determinado (é só não renovar o contrato)

Renuncia àDeve ser averbada na Junta Comercial para produzir efeitos perante a terceiros, e isto deve ser feito em até 10 dias.



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