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04/03/2014

O professor começou a aula tratando do conceito de Comércio na sua Concepção econômica e jurídica:

a)    Econômica ? É uma atividade de intermediação entre quem produz e quem consome com a intenção de obter lucro
b)   Jurídica ? É uma atividade de intermediação entre quem produz e quem consome com a intenção de obter lucro, com habitualidade, como profissão.

Exemplo: Se em uma viagem turística ao Chile, eu trago vinho para revender aos amigos aqui, pela concepção econômica houve comércio, pela jurídica, não, pois não é disso que eu me sustento (profissão ? vendedor de vinhos chilenos)

Voltamos então a falar sobre a história do desenvolvimento do Direito comercial

3a Fase : Teoria da Empresa (Idade Contemporânea ? 2a Guerra Mundial) ? Código Civil Italiano 1942 à CC, 2002


A Itália vivia o Feudalismo, que tinha uma visão peculiar sobre a economia

?Não existe conflito entre Trabalho e Capital? à Eles devem trabalhar em conjunto coordenadamente

Surge a teoria da empresa que influenciou muito o Código Civil de 2002, esta se baseia na empresariedade que é  a coordenação entre os seus principais elementos

Empresa (não é pessoa e nem lugar) : Atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços.

Art. 966 CC àEmpreendimento Econômico

Empresário (Pessoa Física ou Jurídica) : Quem realiza a Empresa

?Algo muito mais abrangente do que a relação comerciante-comércio, pois além de englobar o próprio, tambem abrange a indústria, o agronegócio, serviços, etc.?

Estabelecimento :

 Fatores de Produção

a)    Gestão (Administração)
b)   Tecnologia (Know-How)
c)    Capital
d)   Trabalho
e)    Insumos (Matéria Prima)

Art. 1142 CC ? toda universalidade de bens organizados utilizado pelo empresário para o exercício da empresa

Art. 966 ? Pessoa Física
Arts. 981/982 ? Pessoa Jurídica

Enquanto Napoleão dividiu em dois o Código Civil e o Comercial, a Itália os manteve unidos em um único Código. Isso foi copiado no Brasil no Código Civil de 2002, o que não foi bem recebido.

Art. 2037 àContinuam-se a aplicar as regras não revogadas



Direito Comercial ( Direito Empresarial)

-       Código Comercial 1850 parte 2
-       Lei de Falências ? 11101/2005
-       Lei de Registro de Empresas ? 8934/94
-       Lei de Propriedade Industrial ? 9279/96

a)    Direito Empresarial

Direito Privado
Objeto de Estudo : Empresariedade

b)   Direito do Consumidor

Direito Privado ? Predominantemente (as vezes, o Estado pode ser o fornecedor de bens e serviços via Autarquias e Adm. Direta)
Objeto de Estudo : Relação de Consumo (Fornecedor de Bens e Serviços + Consumidor)

c)    Direito Econômico

Direito Público
Objeto de Estudo : Intervenções ? Direta (Art. 173 CF ? Empresas Estatais) e Indireta ( Art. 174 CF ? Regulador, Fiscal, Normatizador)

O Governo tambem pode estar na face do Consumidor à Ele paga energia para a CEB

?O Direito Empresarial, Econômico e do Consumidor estão interligados, o empresário é Regulado pelo Estado e pressionado pelo Consumidor?                                                                       
                                   




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