Casa dos Resumos
Penal 2
26/09/2014
Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ? Art. 44 e SEGS do CP
1- Autônomas e Substitutivas
2- Requisitos
1.1 ? Pena imposta não superior a 4 anos
Concurso de crimes
1o Crime ? 2 anos
2o Crime ? 3 anos
Soma ou não ?
Sim!!! à 5 anos à Nega o benefício
1.2 - Crime não cometido com violência ou grave ameaça a pessoa
Crime Hediondo à 3 anos e 10 meses
É compatível com a substituição se não houver violência contra a pessoa?
Sim, pois a lei de crimes hediondos não vedou expressamente a substituição ? Não importa a classificação do crime, se o réu se encaixar no requisito, ele terá o benefício
1.3 - Ou qualquer pena se for culposo
1.4 ? Réu não reincidente em crime doloso X Art. 44 § 3o
Trânsito em julgado da Sentença àCulposo à Novo Crime Culposo à Reincidente à Tem o benefício
PROVA
Trânsito em julgado da Sentença à Doloso à Novo Crime Doloso à Reincidente à Não tem o benefício?
Tem sim!!!! à Art. 44 § 3o à desde que seja uma medida socialmente recomendável e que o réu não seja reincidente pelo mesmo crime
1.5 ? Requisitos Subjetivos
Ele pode sim ser reincidente desde que cumpra com os requisitos do Art. 44 § 3o ? Pena menor que 1 ano
3- Forma de substituição Art. 44 § 2o
Pena menor que 1 ano à multa + restritiva ou 2 restritivas
Ameaça de lesão corporal ? Contra a Pessoa à Pena 4 meses (quando a pena for menor que 6 meses pode substituir)
Art. 60 § 2o ? Só olho os requisitos dos incisos II e III
4- Conversão ou reconversão da pena restritiva em privativa Art. 44 § 4o
Descumprimento deve ser objeto de um devido processo legal à Só retornará ao regime fechado se for injustificado
5- Superconveniência de condenação Art. 44 § 5o
6- Pena de multa Art. 49
6.1 ? Dívida de Valor
Procuradoria da Fazenda Nacional à Quem Cobra
E se for descumprida? à Execução Fiscal à NÃO LEVA A PRISÃO
6.2 ? Descumprimento não leva a prisão
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