Penal 3
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Penal 3


11/03/2015

Infanticídio ? Art.123

1-    Conceito ? A mãe que mata o próprio filho no estado puerperal

a)    Estado Puerperal ? Afetação física e psicológica que ocorre durante ou logo após o parto à Critério Fisiopsicológico

b)   Lapso Temporal ? Existe uma discussão, mas a jurisprudência e o doutrinador Rogério Greco entendem que deve ser de até 6 semanas após o parto (período de resguardo)

2-    Objetividade Jurídica ? Proteção da vida do nascente ou neonato
Bem Jurídico ? vida

3-    Elemento Subjetivo ? Dolo direto ou eventual

A maior parte da doutrina admite que não há como responsabilizar a mulher por homicídio culposo devido a falta de cuidado, embora haja uma minoria que defenda isso

4-    Classificação

Crime próprio, simples, material, instantâneo, monosubjetivo, plurisubsistente  

5-    Casos de Concurso de Pessoas ? A coautoria por ser uma elementar, faz com que aquele que ajuda a mãe também responda por infanticídio

Exemplos:

a)    Mãe + Enfermeira
b)   Mãe autora + terceiro partícipe
c)    Terceiro Autor + mãe partícipe (pai que mata filho sob indução da mãe)
d)   Erro sobre pessoa (a mãe tentando matar o próprio filho, mata o de outra mulher)

·      Este Artigo é objeto de modificação no novo Código Penal

Aborto ? Artigos 124 a 128

1-    Conceito ? Interrupção ou a cessação voluntária da gravidez

2-    Objetividade Jurídica ? A vida intrauterina (Nidação) e termina com o rompimento da bolsa d?agua

3-    Elemento Subjetivo ? Só é punida a conduta dolosa, o aborto acidental, mesmo por falta de cuidado, não é crime

E na falta de cuidado de terceiro?

Alguns defendem que este deve ser julgado por lesão corporal culposa



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