Casa dos Resumos
Penal 3
11/03/2015
Infanticídio ? Art.123
1- Conceito ? A mãe que mata o próprio filho no estado puerperal
a) Estado Puerperal ? Afetação física e psicológica que ocorre durante ou logo após o parto à Critério Fisiopsicológico
b) Lapso Temporal ? Existe uma discussão, mas a jurisprudência e o doutrinador Rogério Greco entendem que deve ser de até 6 semanas após o parto (período de resguardo)
2- Objetividade Jurídica ? Proteção da vida do nascente ou neonato
Bem Jurídico ? vida
3- Elemento Subjetivo ? Dolo direto ou eventual
A maior parte da doutrina admite que não há como responsabilizar a mulher por homicídio culposo devido a falta de cuidado, embora haja uma minoria que defenda isso
4- Classificação
Crime próprio, simples, material, instantâneo, monosubjetivo, plurisubsistente
5- Casos de Concurso de Pessoas ? A coautoria por ser uma elementar, faz com que aquele que ajuda a mãe também responda por infanticídio
Exemplos:
a) Mãe + Enfermeira
b) Mãe autora + terceiro partícipe
c) Terceiro Autor + mãe partícipe (pai que mata filho sob indução da mãe)
d) Erro sobre pessoa (a mãe tentando matar o próprio filho, mata o de outra mulher)
· Este Artigo é objeto de modificação no novo Código Penal
Aborto ? Artigos 124 a 128
1- Conceito ? Interrupção ou a cessação voluntária da gravidez
2- Objetividade Jurídica ? A vida intrauterina (Nidação) e termina com o rompimento da bolsa d?agua
3- Elemento Subjetivo ? Só é punida a conduta dolosa, o aborto acidental, mesmo por falta de cuidado, não é crime
E na falta de cuidado de terceiro?
Alguns defendem que este deve ser julgado por lesão corporal culposa
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