Penal I
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Penal I


20/03/2014

Principio da Individualização

-       Parâmetros que tornam a pena específica para cada apenado

-       Nessa particularização  da pena não existem menções ao ?caráter? , ?moral?, ?boa fama?  e honra, pois o Direito é um instrumento punitivo e não educativo

-       A noção de honra foi substituída pela dignidade (comum a todas as pessoas, não depende do nascimento)

-       Retribuir o mal concreto do crime, com o mal concreto da pena, na concreta personalidade do criminoso

-       Uma forma de concretização  do princípio da isonomia

-       Dois criminosos (um réu primário e um reincidente) cometem o mesmo crime, mas não terão a mesma pena


Momentos da individualização

-       Individualização Legislativa : Seleção de fatos puníveis e cominadas as sanções.
?O Legislador deve fazer uma lei genérica o suficiente para atender a todos, mas não tão genérica a ponto de fraudar o principio da isonomia, de forma a tratar duas pessoas em situações diferentes de forma igual?

-       Individualização Judicial : Cominação da pena em abstrato para o indivíduo ? Aplicação da pena no caso concreto

-       Individualização Executória: Gerenciamento da pena em concreto (cumprimento).

?Não se pode colocar na mesma cela um traficante e um ex-agente?

Subcultura Carcerária

HC 82959 ? STF (paradigma)

Proporcionalidade entre o crime praticado e a sanção abstratamente cominada no preceito secundário

Individualização da pena aplicada em conformidade com o ato singular praticado pelo agente

Individualização da execução segundo a Dignidade da Pessoa Humana


Dignidade da Pessoa Humana

-       Posição Constitucional : ressignificação do enunciado de ?dignidade? (concretude)

-       Conteúdos relacionados a toda forma de vida em que se almejem expectativas e necessidades da pessoa humana

-       Critica à racionalização etnocêntrica (concreto)

-       Voto Paradigma : HC82959 / STF

-       Reconhecimento : aceitação da ontologia (mundo do ser) da pessoa

-       Respeito: tratar com deferência (a opção/aptidão do réu) ? Ao que restou de humanidade da pessoa

-       Reciprocidade: Resgate a noção de vitimização para tratar a pessoa no mesmo plano (sem raiva, sem ódio e sem amor ? austeridade)

-       Responsabilidade : dar a noção ao indivíduo sobre o que ele deve responder perante a sociedade


-       Redistribuição ? de valores e bens jurídicos. Ética Universal ? não importa quem seja, todos tem dignidade



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