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17/21/10/2014
Processo
Natureza Jurídica àTeorias
1- Processo como um contrato ? Phothier
Phothier defendia a existência de um acordo tácito entre autor e réu no sentido de aceitarem o processo e seu resultado.
2- Processo como quase um contrato ? Güenynow
Incluía o processo como categoria de Direito Privado, no qual haveria um acordo de vontades, que poderia, porém, não estar plenamente presente.
3- Processo como situação jurídica ? Goldschimidt
Verificava o processo como situação jurídica vivenciada principalmente pelo autor perante o Estado.
No processo, o Direito Subjetivo alegado passa por mutações estruturais, transformando-se em meras expectativas, perspectivas e ônus e as partes não tem obrigações processuais.
4- Processo como relação jurídica ? Bülow à BRASIL
O processo tem natureza de Relação Jurídica Ordenadora da Conduta dos Sujeitos Processuais em suas Relações Recíprocas.
Isso porque o processo figura como um nexo que une os sujeitos processuais, conferindo-lhes poderes, faculdades (posições jurídicas ativas), deveres, sujeições e ônus (posições juridicamente passivas) processuais.
· Posições Jurídicas Ativas :
- Poderes : É uma conduta permitida no processo capaz de influenciar a esfera jurídica alheia, criando novas posições jurídicas
- Faculdades: É uma conduta permitida no processo, mas que se exaure na esfera jurídica do próprio sujeito
· Posições Jurídicas Passivas
- Dever : É a obrigação de seguir determinado comportamento
- Sujeição: É a impossibilidade de evitar a conduta alheia ou a situação criada por ela
- Ônus: É uma faculdade cujo exercício é necessário para a realização de um interesse.
Relação Jurídica Processual
- Características
1- Autonomia ? Porque sua existência independe de existência da relação de Direito Material controvertida
2- Caráter Público ? Porque há a intervenção do Estado-Juiz
3- Complexidade ? Porque envolve várias posições jurídicas ativas e passivas
4- Progressividade ? Porque ela é dinâmica, voltada a um objetivo final
5- Unidade ? Porque todos os atos e posições processuais são coordenadas a uma finalidade comum
6- Triangularidade ? Porque ela envolve contato processual recíproco entre Autor ? Juiz ? Réu
- Dever de lealdade processual recíproca
- Dever do sucumbente de indenizar o que pagou as custas
- Possibilidade das partes convencionarem a suspensão do processo
- Elementos Identificadores
1- Sujeitos Processuais
Principais:
- Juiz à Exerce Jurisdição
· Comanda a atividade processual
· Deve ser imparcial, não tendo interesse no Objeto do Litígio
· Acima e equidistante das partes
· Poderes/Atos :
*Administrativos ou de polícia ? é o poder de manter a ordem e o decoro no processo
*Jurisdicionais ? Podem Ser:
a) Ordinatórios ? É o poder de movimentar o processo
b) Instrutórios ? É o poder de coletar provas
c) Decisórios ? É o poder de proferir decisões
d) Executivos ? É o poder de exercitar suas decisões
- Autor à É aquele que deduz uma pretensão, formulando um pedido.
- Réu à É aquele em face de quem a pretensão é apresentada e que terá sua situação analisada pelo juiz
- Litisconsórcio à É a pluralidade de partes no mesmo processo
- Ministério Público (M.P.) à Agindo como um fiscal da lei, custus legis (também conhecido como Parquet)
Intervenção de Terceiro
1- Assistência ? é a intervenção voluntária de terceiro para auxiliar uma das partes
2- Oposição ? ocorre quando o terceiro ingressa no processo pleiteando para si o Objeto disputado pelas partes
3- Nomeação à Autoria - ocorre quando o réu se declara parte ilegítima e indica ao autor quem deveria ser réu
4- Denunciação da Lide ? ocorre quando qualquer das partes traz ao processo um terceiro, com o objetivo de exercer contra ele o direito de regresso
5- Chamamento ao Processo ? ocorre quando o demandado traz ao processo os demais fiadores/devedores
2- Objeto
É o próprio serviço jurisdicional (solução do litígio) que o Estado tem de prestar
- Requisitos de Existência
a) Subjetivos à Referem-se as partes
b) Objetivos à Referem-se ao processo
3- Pressupostos Processuais - PROVA
São requisitos que precisam ser cumpridos para que a relação processual possa se desenvolver validamente
a) Demanda Regularmente Formulada (requisito objetivo)
Requisitos Objetivos
- Intrínsecos (regularidade procedimental)
- Extrínsecos (ausência de impedimentos ? coisa julgada material e litispendência)
b) Capacidade de quem formula a demanda (requisito subjetivo)
Autor
- Capacidade de ser parte : personalidade jurídica (capacidade de adquirir direitos e obrigações)
- Capacidade de estar em juízo : capacidade civil para exercer direitos
- Capacidade postulatória : representação por um advogado
c) Investidura do destinatário da demanda (requisito subjetivo)
Juiz
- Investido de Jurisdição
- Competente
- Imparcial
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Teoria Geral Do Processo - 2ª Parte
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