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13/10/2014

Espécies de Ação

Processo Civil

Regra: Ação Sincrética ? PROVA

Exceção: Ação Condenatória Pura ? Produz uma sentença que exige execução
?Ex Intervallo? à Ação de Execução

Observação : A lei 11232 não extinguiu a ação de execução no processo civil à Sentença Arbitral, Título Executivo Extrajudicial, Sentenças Condenatórias Puras

Classificação Quíntupla das Ações

Pontes de Miranda

-       Ação Mandamental : É aquela na qual o autor busca uma ordem judicial dirigida a um ente público ou particular. Essa ação já traz em seu âmbito uma fase de cumprimento de sentença.

-       Ação Executiva Latu Sensu : É aquela na qual o autor busca a imposição de cumprimento/execução da sentença

Ada Pellegrini

-       A Ação Mandamental e a Executiva Latu Sensu não passam de espécies de uma Ação Condenatória, são Ações Sincréticas ? Execução Sine Intervallo

-       Ação Condenatória Pura: É aquela que produz uma sentença que exige execução ?Ex Intervallo?, isto é, o ajuizamento de Ação de Execução


Exceção (em sentido amplo significa Direito de Defesa)

-       Bilateralidade da Ação e do Processo : Significa que a Ação e o Processo não repercutem apenas sobre a esfera jurídica do autor, mas incidem tambem sobre a esfera jurídica do réu.

-       Conceito : exceção correspondente ao direito do réu de se defender em juízo, de impugnar os argumentos do autor, fazendo com que o juiz também leve em consideração os seus argumentos.


Espécies de Exceção/Defesa à PROVA

1-    Exceção/Defesa Processual : É aquela na qual o réu impugna a validade do processo ou a admissibilidade da ação.

2-    Exceção/Defesa Substancial ou de Mérito : É aquela na qual o réu impugna o mérito do pedido do autor.

-       Direta : Quando o réu nega o direito pleiteado pelo autor impugnando diretamente os fundamentos do seu pedido

-       Indireta : Quando o réu opõe fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor, sem impugnar diretamente a sua pretensão


Processo (latim: ?Procedere?)

-       Conceito: sob o ângulo externo, Processo é o instrumento através do qual o Estado exerce a sua Jurisdição
-       Sob o angulo interno, Processo é o conjunto de atos processuais e de poderes, faculdades, deveres, sujeições e ônus exercidos pelos sujeitos processuais (Autor-Juiz-Réu) em prol de uma finalidade comum (Solução do Litígio).

-      
Atos Processuais e relação entre eles
                                                                           Relação Jurídica Processual
-       Sujeitos Processuais e relação entre eles


Processo       ?         Procedimento          ?          Autos

-       Procedimento é o aspecto formal do Processo. É a forma pela qual os atos processuais são coordenados/organizados. É o revestimento/roupagem do processo. É o meio pelo qual a lei estampa ao atos e formulas legais do processo.

-       Autos são a materialidade dos documentos que corporificam os atos processuais






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