Civil 3
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Civil 3


Obrigação de Dar Coisa Certa Propriamente Dita

-       A coisa deve estar Individualizada

?Só assim se configuram quando o objeto estiver individualizado?

-       O pagamento implica em transferência de propriedade

Os problemas decorrem de identificar o momento da Transferência

A Transferência se faz por meio da Tradição (único modo de se transferir um bem móvel), que é a transferência de propriedade. Ela não pode ser considerada pela mera entrega da coisa, mas sim da entrega da coisa somada ao ânimo de alienar à Enquanto isso não ocorrer, o bem continua sob guarda (e posse) do Devedor

?Contrato Assinado não gera Transferência de Propriedade?

Exemplo: Caso do Carro à Pago R$ 100.000,00 hoje, mas só vou receber o carro em 1 semana ? O carro ainda está na posse do devedor  

Art. 233 ? O acessório acompanha o principal à No silêncio do contrato os acessórios incorporam o principal ? O devedor não tem o direito de retirar os acessórios não previstos no contrato

Art. 234 ? Perda total da coisa sem culpa do Devedor à A Obrigação se extingue para ambas as partes

?sem culpa não há o dever de indenizar?

O prejuízo pela perda da coisa é do proprietário

Exemplo 1 : Cai uma Árvore em cima do carro ? O prejuízo é do proprietário, mas ele não vai ter que indenizar o comprador caso este pretendesse usar o carro para uma viagem a Goiânia

Se a Perda resultar da culpa o devedor irá responder pelo equivalente e mais perdas e danos àRestituição de eventuais quantias pagas (no caso do comprador já ter pago pelo carro) somadas a indenização pelos eventuais prejuízos que o comprador venha a sofrer

Exemplo 2 : O Devedor dirige bêbado e bate o carro ?Além de ter que arcar com o prejuízo do carro, vai ter que indenizar o comprador pela ?perda? da viagem a Goiânia.

Artigos 235 e 236 ? Perda Parcial

O credor terá a opção de:

a)    Aceitar a coisa no estado em que está abatendo o valor da deterioração
b)   Não Aceitar

Com Culpa : O devedor está sujeito a pagar indenização por eventuais danos

Sem Culpa : Só essas 2 opções

Art. 237 ? Caso o bem se valorize, é o proprietário quem lucra com isso à O devedor pode exigir a complementação do valor ou o desfazimento do negócio.

Teoria da Imprevisão ? Art. 317


Exemplo : Caso do cavalo



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