Casa dos Resumos
Empresarial
04/05/2015
Sociedades Não Personificadas à Não tem os seus atos constitutivos arquivados nas Juntas Comerciais
1- Sociedades em Comum : CC 986-990
Irregular ou De Fato
A Irregular tem um contrato escrito, mas este não está arquivado (contrato de gaveta), enquanto a De Fato, não tem contrato escrito.
Não tem Legitimidade Processual e nem Autonomia Patrimonial
Os Sócios respondem de maneira solidária e ilimitada pelas obrigações da sociedade à Mas ainda tem direito ao princípio da SUBSIDIARIEDADE, ou seja, antes que os credores possam atacar os bens dos sócios eles devem liquidar o patrimônio da empresa.
Art. 986 ? Enquanto a sociedade for irregular ela será regulada por este capítulo, e o que este capítulo não regular, será regulado pelo capítulo das Sociedades Simples
Enunciados
58 ? Arts. 986 e seguintes: A sociedade em comum compreende as figuras doutrinárias da sociedade de fato e da irregular .
201 - Arts. 971 e 984: O empresário rural e a sociedade empresária rural, inscritos no registro público de empresas mercantis, estão sujeitos à falência e podem requerer concordata. à Posso ser um autônomo e constituir uma sociedade em comum com outras pessoas
Art. 987 ? Regra do Ônus da Prova contra os Sócios
Terceiros: Podem provar a existência da sociedade de qualquer forma
Sócios: Só provam a existência da sociedade pelo contrato escrito à Tem interesse em provar a sociedade quando está sendo executado e quer acionar os outros sócios para que todos respondam solidariamente
Art. 988
A 50 B 30 PJ à Capital Social = 100 C 20
- Não existe e não está disponível, logo, independente do patrimônio que integralizaram no Capital Social da Empresa, todos os sócios respondem solidariamente
Enunciado
210 - Art. 988: O patrimônio especial a que se refere o art. 988 é aquele afetado ao exercício da atividade, garantidor de terceiro, e de titularidade dos sócios em comum, em face da ausência de personalidade jurídica.
Os bens da empresa estão no nome dos sócios embora estejam afetados pela empresa à Todos eles são donos do conjunto de bens em comum
A àMoto
B àCarro à A, B e C são donos do carro, da moto e do caminhão
C àCaminhão O Oficial de Justiça Arresta tudo e o Interessado que deve
Provar que não tem nada a ver com a situação
Art. 989 ? Os bens sociais respondem pelos atos de qualquer sócio mesmo sendo de outro sócio
Exceção àContrato de Gaveta ? Cada um responde pela proporção das cotas
Só é válida na relação interna, pois uma vez que não foi arquivado, não pode valer na relação externa
Art. 990 ? A Responsabilidade dos Sócios é limitada e solidária, mas existe o benefício de ordem ? Art. 1024 : Os bens dos sócios só serão afetados se não for quitada a dívida pós alcance do patrimônio da sociedade
2- Sociedade em Conta de Participação (SCP) : CC 991-996
Excessivamente usada para lavagem de dinheiro
a) Doutrina : Contrato Sui Generis de Investimento
b) SCP
- Sócio Ostensivo : Quem aparece perante terceiros
- Sócio Oculto : Só tem relação com o Ostensivo, não se responsabilizando perante o mercado
Empresário com uma ideia brilhante mas sem capital, tem 3 opções :
1- Pedir um Empréstimo ao Banco
2- Associar-se a outras pessoas à Divisão de Poder
3- SCP
Na SCP o Empresário não tem que dividir poder e se ele ganhar, o oculto ganha, se ele perder, ele garante...
Geralmente se tem um Ostensivo e Múltiplos Ocultos, cada relação entre 1 Ostensivo e 1 Oculto constitui uma SCP (o fisco impõe que cada SCP tenha uma contabilidade)
Art. 991 ? É do sócio ostensivo a responsabilidade perante o mercado e aos sócios ocultos.
Art. 992 ? Independe de qualquer formalidade
Art. 993 ? Nem que os sócios queiram o contrato social da SCP não será arquivado, e assim, a sociedade nunca terá Personalidade Jurídica.
§ único ? O sócio oculto não pode intervir nas relações do Ostensivo
Art. 994 ? Contabilidade - O Ostensivo tem a obrigação de prestar satisfação ao oculto sobre sua cota na SCP e eventualmente distribuir lucros
Falência do Sócio Ostensivo à Liquidação da Sociedade : o saldo constituirá crédito quirografário, ou seja, o Sócio Oculto habilitará a seu crédito sem privilégio. (Credor sem Privilégio)
Falência do Oculto àO contrato se sujeita aos efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido
Abre-se a massa falida e nomeia-se um Administrador Judicial, que descobre o crédito que este Oculto tem a receber do sócio Ostensivo e o oficia para que liquide a cota do Oculto Falido e entregue o crédito a Massa Falida.
Art. 995 ? O Sócio Ostensivo não pode admitir outro sócio sem o consentimento dos demais
Conflito: Que tipo de Sócio?
Há uma discussão, mas para fins de avaliação, será o Sócio Ostensivo.
Art. 996 ? O que não for encontrado no capítulo de SCP, deve ser buscado no de Sociedade Simples
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