CPC
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06/05/2015

1-    Perito : É o técnico de determinada área do conhecimento que auxiliará o órgão julgador por meio de uma opinião acerca dos fatos alegados pelas partes. A opinião do perito, é dada por meio de laudo e em princípio só será necessária quando o órgão julgador não tiver elementos de convicção suficientes nos Autos.

Exemplo: Ação de Reparação por Dano Estético

Art. 147 ? Os motivos de impedimento e suspeição também se aplicam ao perito

2-    Depositário : É a pessoa que tem por função a guarda de bens a fim de que sejam conservados até a decisão final. Pode se tratar também do órgão oficial que tem tal função, e desta forma pode se ter depositário público e particular.

Art. 149 ? Este Artigo trata especificamente do depositário particular o qual poderá receber não apenas por seu trabalho, mas também para a conservação da coisa.

3-     Intérprete: É aquele que conhece ou tem expertise em determinado código, idioma ou conjunto de sinais e que fará a tradução de documento ou linguagem para o juiz.

Todos os Documentos em Idioma Estrangeiro necessariamente deverão ser traduzidos sob pena de não valerem como prova.
O interprete tambem atuará em situações como a do surdo-mudo, cego, etc.

Atos Processuais

São Todos os Atos praticados no processo que tem por finalidade criar, modificar ou extinguir algum direito.

Exemplo: Citação, Contestação, Apelação

Classificação dos Atos Processuais

Atos das Partes : Os quais por sua vez classificam-se em...

1-    Atos Postulatórios ? São todos aqueles nos quais a parte requer a concessão de um direito no processo

Exemplo: Petição Inicial

2-    Atos Probatórios : São todos aqueles nos quais as partes efetivamente provam os fatos alegados pelas partes

?Alegar e não provar é o mesmo que não alegar nada?

3-    Atos de Disposição: São todos aqueles nos quais de alguma forma as partes fazem uma negociação relativa aos direitos postulados em juízo, que pode ser na forma de :

a)    Renúncia ? ou seja, quando a parte literalmente abre mão do seu direito

Exemplo: Renúncia da Herança

b)   Reconhecimento Jurídico do Pedido ? Pelo qual uma das partes formalmente admite o pedido contra ela formulado e requer uma forma de cumprimento ou prestação.

c)    Transação ? Pela qual as partes fazem acordo mediante concessões recíprocas, é uma das formas mais comuns de atos processuais.

4-    Atos do Juiz

5-    Atos do Escrivão

São todos os atos praticados pelo Escrivão que tem por finalidade dar andamento regular ao processo.

Forma dos Atos Processuais:

Como regra no Processo Civil vale o Princípio da Liberdade das Formas pelo qual caso um ato processual atinja a sua finalidade, será considerado válido, mesmo se for praticado de uma outra forma


Art. 154 CPC



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