Casa dos Resumos
CPC
06/05/2015
1- Perito : É o técnico de determinada área do conhecimento que auxiliará o órgão julgador por meio de uma opinião acerca dos fatos alegados pelas partes. A opinião do perito, é dada por meio de laudo e em princípio só será necessária quando o órgão julgador não tiver elementos de convicção suficientes nos Autos.
Exemplo: Ação de Reparação por Dano Estético
Art. 147 ? Os motivos de impedimento e suspeição também se aplicam ao perito
2- Depositário : É a pessoa que tem por função a guarda de bens a fim de que sejam conservados até a decisão final. Pode se tratar também do órgão oficial que tem tal função, e desta forma pode se ter depositário público e particular.
Art. 149 ? Este Artigo trata especificamente do depositário particular o qual poderá receber não apenas por seu trabalho, mas também para a conservação da coisa.
3- Intérprete: É aquele que conhece ou tem expertise em determinado código, idioma ou conjunto de sinais e que fará a tradução de documento ou linguagem para o juiz.
Todos os Documentos em Idioma Estrangeiro necessariamente deverão ser traduzidos sob pena de não valerem como prova.
O interprete tambem atuará em situações como a do surdo-mudo, cego, etc.
Atos Processuais
São Todos os Atos praticados no processo que tem por finalidade criar, modificar ou extinguir algum direito.
Exemplo: Citação, Contestação, Apelação
Classificação dos Atos Processuais
Atos das Partes : Os quais por sua vez classificam-se em...
1- Atos Postulatórios ? São todos aqueles nos quais a parte requer a concessão de um direito no processo
Exemplo: Petição Inicial
2- Atos Probatórios : São todos aqueles nos quais as partes efetivamente provam os fatos alegados pelas partes
?Alegar e não provar é o mesmo que não alegar nada?
3- Atos de Disposição: São todos aqueles nos quais de alguma forma as partes fazem uma negociação relativa aos direitos postulados em juízo, que pode ser na forma de :
a) Renúncia ? ou seja, quando a parte literalmente abre mão do seu direito
Exemplo: Renúncia da Herança
b) Reconhecimento Jurídico do Pedido ? Pelo qual uma das partes formalmente admite o pedido contra ela formulado e requer uma forma de cumprimento ou prestação.
c) Transação ? Pela qual as partes fazem acordo mediante concessões recíprocas, é uma das formas mais comuns de atos processuais.
4- Atos do Juiz
5- Atos do Escrivão
São todos os atos praticados pelo Escrivão que tem por finalidade dar andamento regular ao processo.
Forma dos Atos Processuais:
Como regra no Processo Civil vale o Princípio da Liberdade das Formas pelo qual caso um ato processual atinja a sua finalidade, será considerado válido, mesmo se for praticado de uma outra forma
Art. 154 CPC
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13/05/2015 Súmula 653 ? Diz respeito ao fato de que o MP tambem tem legitimidade recursal na função de custus legis (fiscal da lei), mesmo que a parte interessada não tenha interesse em recorrer Princípio da Identidade Física do Juiz ? Por...
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ProcuraÇÃo / Mandato
PROCURAÇÃOA procuração, também conhecida como mandato, é o ato pelo qual alguém concede a outrem poderes para representá-lo e praticar, responder ou exercer atividades em seu próprio nome. Quem nomeia é denominado de outorgante e o que é nomeado,...
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