Casa dos Resumos
Constitucional 2
28/08/2014
Repartições de Competências
1- Competência Exclusiva da União ?Art. 21 + 177
Competências Comuns X Competências Legislativas
Supremacia da Constituição à Fiscalização
Art. 21 ? não são competências legislativas, e sim gerais àSegurança + Eficiência
Art. 177 ? não é exaustivo à não se esgota em suas hipóteses
2- Competências Privativas da União ? Justiça Federal ? Art. 22 + 48
- Além dessas a União legisla para concretizar normas constitucionais
- Art. 22 § único ? Criar leis
?Compete privativamente a União? - É uma competência exclusiva, mas pode ser delegada à Existe a POSSIBILIDADE, o que não significa que o estado vá faze-lo
Poder Constituinte Derivado X Poder Constituinte Originário
Normas Gerais:
CPC ? Estático ? 1973 ? múltiplas interpretações em diferentes estados que não violam a Supremacia da Constituição ? Alguém precisa dar a última palavra a respeito de matérias infraconstitucionais - STJ : não analisa fatos, só o direito
- Interesse Federal ? Uniformidade ? evitar a diversidade derivada das múltiplas interpretações de diferentes estados
Os estados podem legislar sobre tudo o que disser respeito ao procedimento (funcionamento do processo) entretanto, salvo em caso de delegação, tudo o que disser respeito ao processo em si é competência da União - Art. 24 em confronto com o 22
Existem Normas na Constituição que carecem de uma regulamentação
?Segundo a lei...?
Greve de Funcionários Públicos ? ainda que não haja lei, o judiciário está regulamentando através de decisões judiciais ? Mandado de Injunção ? Separação de Poderes à O Judiciário não pode mandar no Legislativo, mas pode resolver os problemas a seu modo
Exemplos:
- Art, 5o inc. XIII ? O D.F. existe independentemente da regulamentação àAtrapalha o desenvolvimento do país ? retira a segurança jurídica das relações
Requisitos para o Estado Legislar ? Delegação
Lei Complementar ? Autorização ? quórum : Maioria Absoluta
Art. 59
-Matéria Específica ? não geral ? Delegar a TODOS os entes ? não pode haver tratamento desigual
3- Competência Material Comum ? Art. 23
- Se o critério da colaboração não se mantiver à Preponderância de Interesses
4- Competência Legislativa Concorrente
- Normas Gerais
- Normas Específicas
- Estados-Membros ? Art. 24 § 2o? competência suplementar
5- Competência dos Municípios
6- Competência dos Estados
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